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Diário da Câmara dos Deputados
regular a discussão do Orçamento e outro para qualquer outro assunto.
Há uma proposta sôbre estradas, na qual são criados impostos, e por mim não estou disposto a permitir que vão servir-se do Regimento para uma discussão dê tal natureza, que se não pode fazer.
Eu pregunto, pois, a V. Ex.ª, Sr. Presidente, se é ou não verdadeiro que só para a discussão do Orçamento é que foram votadas as propostas do Sr. António Fonseca.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Devo dizer a V. Ex.ª que não posso responder à sua pregunta, pois que não estava presente à sessão em que foram votadas as propostas a que V. Ex.ª se refere. O que posso dizer é que o Sr. Ministro pediu para que fossem Votadas a urgência e a dispensa, a fim de poderem ser discutidas com o Orçamento.
Apoiados da maioria.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: mesmo o facto de se votar a urgência e a dispensa do Regimento não pode querer dizer que a discussão de tal proposta seja feita juntamente com o Orçamento.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Repito a V. Ex.ª que o Sr. Ministro das Finanças pediu para que fosse discutida a proposta conjuntamente com o Orçamento. É uma resolução posterior...
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Essa proposta não é uma proposta orçamental.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Qual é o Regimento que V. Ex.ª, Sr. Presidente, aplica a essa proposta?
V. Ex.ª não marcou a discussão dessa proposta para ordem da noite.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal (para explicações): — Sr. Presidente: dizem alguns membros da Câmara dos Deputados que conseguiram instituir um regime especial para a discussão do Orçamento. Afirmam isso, em contrário duma declaração mandada para a Mesa pela minoria nacionalista.
Depois de várias discussões, continuando o Partido Nacionalista a manter a mesma doutrina (Apoiados) por intermédio dos seus Deputados, acôrdou a maioria em quê a doutrina das propostas do Sr. António Fonseca era exclusivamente extensiva à discussão do Orçamento.
Pregunto, portanto, se é lícito, na discussão do Orçamento, introduzir quaisquer propostas ou projectos de lei que possam não ter nada com a matéria que se está discutindo; e se V. Ex.ª, Sr. Presidente, entende que o regime que se estabeleceu para a discussão do Orçamento vigora para qualquer dessas propostas. Assim, eu verifico que no orçamento do Ministério do Comércio se criaram receitas, mas não está em discussão o orçamento das receitas, e apresentasse uma proposta que nada tem com o orçamento do Ministério do Comércio.
Apoiados.
Esqueceu-se a Mesa, mesmo que tivesse havido uma discussão e votação a respeito da urgência è dispensa do Regimento desta proposta, esqueceu-se a Mesa, digo, de a fazer inserir na ordem da noite.
Essa proposta não diz respeito só ao orçamento do Ministério do Comércio, mas à criação de receitas de que fala o artigo 3.º
Criam-se, portanto, receitas. E como é que essas receitas podem estar incluídas no orçamento do Ministério do Comércio?
Êste lado da Câmara não tem culpa de que o Sr. Presidente se tivesse esquecido e incluir essa proposta na ordem da noite, e, nestas condições, nós continuamos a manter a doutrina de que a proposta se não pode discutir;
Apoiados.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para explicações): — Sr. Presidente: eu desejo preguntar a V. Ex.ª se está ou não disposto a aplicar apenas à discussão do Orçamento b Regimento especial para a sua discussão.
Pelo facto de sé dispensar o Regimento para a discussão do Orçamento, não quere dizer que essa dispensa se aplique à discussão de qualquer proposta.