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Sessão de 2 e 7 de Maio de 1923
gimentais que vigoram para a aprovação dos orçamentos, e ao outro as disposições gerais do Regimento.
Creio que desta forma fàcilmente se poderia resolver o assunto, visto que os Srs. Deputados assim, poderão discuti-lo o tempo que quiserem e com a largueza que êle requere.
Creio, pois, que assim se poderia dar uma solução ao assunto a contento de todos, pois a verdade é que não vejo razão para que se ponha de parte e não se procure dar uma solução ao que, a meu ver, hoje é dos mais graves e importantes.,
É êste, pois, Sr. Presidente, o alvitre que apresento; isto é, repito, aplicar-se a uma parte as disposições regimentais em vigor e aplicar-se também à outra parte as disposições regimentais igualmente em vigor para a discussão e aprovação dos orçamentos.
Assim, poder-se há dar uma solução ao assunto, e desta forma, creio eu, poderemos estar todos de acôrdo.
Não mo parece que as alterações introduzidas ao Regimento possam inibir que se discutam outros assuntos, tanto mais da natureza dêste, que a meu ver é da máxima importância e necessidade.
Espero, pois, Sr. Presidente, que a Câmara esteja de acôrdo com o alvitre que apresentei, única forma de resolver o assunto.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — V. Ex.ª, Sr. Presidente, poder-me há dizer em que sessão foi aprovada a urgência e a dispensa do Regimento para a proposta em questão?
O Sr. Presidente: — Não posso responder desde já a V. Ex.ª íl, pois, para o fazer, necessito de consultar as actas.
O Orador: — Eu por mim tenho a impressão de que isso resolverá a questão, nos termos em que foi resolvido e consta da acta n.º 70, de 26 de Abril.
Dela não vejo que fôsse aprovado o requerimento de urgência e dispensa do Regimento.
Parece-me que o esclarecimento dêste caso resolverá a questão de vez.
O Sr. Presidente: — O Sr. Cancela de Abreu acaba de ler a acta duma sessão a que eu não presidi.
Da acta, ou porque ela não esteja bem feita, ou porque efectivamente não tivesse sido votada a urgência e dispensa do Regimento, não consta que essas urgência e dispensa tivessem sido votadas.
Estamos, pois, em face dum facto contra o qual não podem quaisquer outras explicações.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. António Fonseca: — Era exactamente essa informação que eu desejava.
O orador não reviu.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Ninguém requereu a urgência e dispensa do Regimento...
Vozes: — Não pode sor!
O Sr. Vitorino Godinho: — Então é o Sr. Cancela de Abreu que dirige os trabalhos desta Câmara?
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Como se vê, de alguma cousa serviu a minha intervenção.
O Sr. José Domingues dos Santos. — Sr. Presidente: não assisti à sessão do dia 26 a que só referiu o Sr. Cancela de Abreu.
Não sei por isso se foi aprovado ou não o requerimento de urgência e dispensa do Regimento, nem sei também se conjuntamente com êsse requerimento foi aprovado um outro para que entrasse em discussão, com a proposta do Sr. António Fonseca, o orçamento do Ministério do Comércio.
O que não podemos é continuar neste regime do explicações, em que estamos há perto de uma hora.
Muitos apoiados.
Isto revela apenas o propósito de não discutir o Orçamento.
Muitos apoiados.
Levantou se a questão da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da proposta do Sr. António Fonseca, à sombra do n.º 4.º do artigo 26.º
O que quero isto dizer?