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Diário da Câmara dos Deputados
O Sr. António Fonseca mandou uma proposta para a Mesa de autorização ao Poder Executivo.
A Câmara votou ou não votou que ela estava dentro do artigo 26.º?
É claro que votou; logo esta é a doutrina que temos de seguir.
Em nome da maioria eu quero lavrar o meu protesto pela forma por que se pretende protelar a discussão daquilo que sé resolveu discutir, e por esta forma termino as minhas considerações.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr Carvalho da Silva (para invocar o Regimento): — Pela doutrina do artigo 79.º do Regimento, não pode ser admitida a proposta do Sr. António Fonseca.
O Sr. Cunha Leal: — Nunca tive interêsse em criar dificuldades, nunca levantei questões, senão quando a minha consciência me indica que as devo levantar e que sejam defensáveis.
Eu não estou a tirar conclusões das minhas palavras, mas dó que disse o Sr. António Fonseca.
Se o artigo 9.º é suprimido, toda a matéria dêsse artigo, incluindo os seus parágrafos, é suprimida.
Assim é a minha interpretação, que julgo lógica.
O Sr. António Fonseca: — Há tantas dúvidas a êsse respeito, que até o Supremo Tribunal Administrativo tem feito acórdãos para esclarecimento.
O Sr. Moura Pinto: — Calcule V. Ex.ª que até são precisos acórdãos!
O Orador: — Disse muito bem o Sr. Moura Pinto; até são precisos os acórdãos do Supremo Tribunal Administrativo!
Isto é, a interpretação é tam difícil, que é necessário fazer-se uma consulta a um tribunal!
Pode evidentemente haver um êrro de interpretação, mas não pode passar pela cabeça de ninguém o pensamento de que, levantando aqui a questão, obedeci aã intuito de fazer chicana política, o que estaria muito abaixo daquilo que qualquer Deputado deve à sua própria inteligência.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. António Fonseca: — Sr. Presidente: não se demonstrou que a proposta fôsse inconstitucional.
Posso ter feito uma proposta defeituosa, mas ao Parlamento é que compete aperfeiçoar e corrigir as propostas que não estão em condições de ser aprovadas, introduzindo-lhe, para isso, as emendas e modificações necessárias.
O orador não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Na minha opinião a proposta do Sr. António Fonseca é inconstitucional, e eu pregunto a S. Ex.ª: devemos obediência a uma proposta inconstitucional, mesmo que ela tenha sido aprovada pela Câmara?
Evidentemente que não, e é por isso que a minoria nacionalista não reconhece dever obediência à proposta do Sr. António Fonseca.
O Sr. José Domingues dos Santos: — Sr. Presidente: peço a V. Ex.ª que consulte a Câmara sôbre se concede a urgência e dispensa do Regimento a essa proposta, fazendo-a seguir imediatamente para a comissão de finanças.
O orador não reviu.
O Sr. António Fonseca (sôbre o modo de votar): — Sr. Presidente: eu entendo que devemos considerar se a proposta é ou não orçamental, porque, se o não é, pode escusar de ir à comissão de finanças.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para interrogar a Mesa): — Peço a V. Ex.ª, Sr. Presidente, o favor de me informar se, quando essa proposta vier com o parecer da comissão, S. Ex.ª lhe aplica o Regimento, na parte, relativa aos orçamentos.
O Sr. Presidente: — Desde que a proposta seja considerada orçamental, evidentemente que aplico o Regimento, na parte relativa ao Orçamento.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para invocar o Regimento): — Sr. Presidente: