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Sessão de 2 e 7 de Maio de 1923
E depois, não podendo cada orador falar mais do que meia hora, como é que se pode discutir uma proposta desta natureza?
Desta forma, e em quanto se discutir o Orçamento, pode o Sr. Ministro das Finanças, por exemplo, pedir que se discutam, com urgência e dispensa do Regimento, o contrato dos tabacos, o imposto do sêlo e a contribuïção industrial! O Sr. Ministro da Guerra, pelo mesmo processo, e a propósito da discussão do capítulo 2.º do orçamento do seu Ministério, pôde requerer que se discuta a reorganização do exército. E V. Ex.ª, Sr. Presidente, admite isso?
Apoiados.
O Sr. António Fonseca com certeza que deseja que a Câmara aprecie a sua proposta.
E assim, V. Ex.ª, Sr. Presidente, entende que qualquer de nós pode apreciar a sua proposta somente durante a referida meia hora?!
Apoiados.
Além disto, como é que o Sr. Ministro do Comércio vem perfilhar essa proposta, quando há dias disse que tinha uma outra muito interessante, que resolvia o. problema da construção e reparação das estradas, proposta que lhe tinha sido presente pela Companhia Shell?!
Então porque é que se vão criar novos impostos?
O Sr. António Fonseca, ilustre leader da maioria, arranjou mais uma maneira hábil de conseguir fazer vingar a doutrina da sua proposta.
Mas não será sem o nosso protesto, que há-de ser veemente, que se praticará tal abuso.
Apoiados.
E se esta sessão fôr perdida, como já se diz que será, a culpa não é nossa, mas sim de quem pretende aplicar o regime especial para a discussão do Orçamento, à discussão de qualquer outra proposta.
Apoiados.
O discurso será publicado na íntegra revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Eu devo Declarar ao Sr. Cancela de Abreu e a toda a Câmara que encontrei admitida à discussão
a proposta do Sr. António Fonseca e como tal submeti-a à discussão.
A proposta das estradas tem a aprovação do Sr. Ministro das Finanças, mas não tem o parecer fundamentado da comissão de finanças, e portanto é necessário que a comissão de finanças dê meu parecer para que ela possa entrar em discussão, conjuntamente com o Orçamento.
S. Ex.ª não reviu.
O Sr. Cunha Leal: — Invoco o n.º 4.º do artigo 26.º da Constituïção, e peço a palavra.
O Sr. Presidente: — Eu não vejo qual seja a conexão que tenha esta proposta com o n.º 4.º do artigo 26.º da Constituïção.
No emtanto tem S. Ex.ª a palavra.
O Sr. Cunha Leal: — Sr. Presidente: o n.º 4.º do artigo 26.º da Constituïção diz claramente que compete privativamente ao Congresso da República autorizar o Poder Executivo a realizar empréstimos e outras operações de crédito que não sejam de dívida flutuante, etc.
Ora na proposta do Sr. António Fonseca estabelecem-se alterações quanto a empréstimos autorizados anteriormente pelo Parlamento.
Todos sabem que, de dia para, dia, se modificam as taxas de desconto dos bancos e as suas possibilidades e condições.
Nestes termos, nós não sabemos se o Sr. António Fonseca quere aplicar as condições anteriores à sua proposta, e portanto se ela está dentro das condições anteriores, ou se quere alterar as condições do empréstimo da lei anterior, e assim nós precisamos que fique bem definida a opinião do Sr. António Fonseca, para que amanhã não haja dúvidas quanto às intenções do Parlamento.
E V. Ex.ª, Sr. Presidente, vê que estão claramente expressas as condições gerais em que deve ser feito êsse empréstimo na proposta do Sr. António Fonseca?
Pausa.
O Sr. Presidente: — Não sei.
Não posso estar a apreciar as propostas.