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Diário da Câmara dos Deputados
Pede-se autorização para contrair um empréstimo.
O Orador: — Não se pode pedir à Câmara um empréstimo de tal natureza; ninguém pode pedir, tal autorização, porque isso é inconstitucional.
E nós, que já estamos habituados a interpretações dúbias, precisamos esclarecer bem êste caso.
O orador não reviu, nem o Sr. Presidente fez a revisão das suas declarações.
O Sr. António Fonseca (para explicações): — Começo por dar uma explicação.
Devo dizer a V. Ex.ª, Sr. Presidente, que eu não me queixei ainda há pouco de que V. Ex.ª me tivesse preterido no uso da palavra.
O Sr. Presidente: — Pareceu-me.
O Orador: — Pois pareceu a V. Ex.ª
Estou convencido de que, se na ocasião oportuna V. Ex.ª me tivesse dado a palavra, já êste assunto se teria esclarecido.
Está-se tratando de alterar uma lei já existente.
Se o Sr. Cunha Leal tivesse lido a lei n.º 1:238, de Novembro de 1920...
O Sr. Cunha Leal (interrompendo): — V. Ex.ª quere dizer que eu não li essa lei?!
Isso é o mesmo que fazer de mim tolo.
O Orador: — Ora essa...
Sussurro e àpartes de vários Srs. Deputados que se não entenderam.
O Sr. Presidente (agitando a campainha): — Peço ordem!
Está no uso da palavra o Sr. António Fonseca.
Pausa.
Àpartes e sussuro.
O Sr. Presidente: — Não há maneira de assim se poderem dirigir os trabalhos.
Vozes da maioria: — É cumprir o Regimento!
Regimento!
Regimento!
O Orador: — Sr. Presidente: eu dou todas as licenças para me interromperem, e muito especialmente ao Sr. Cunha Leal, não só pelas relações de amizade que desde há muito mantenho com S. Ex.ª, mas também porque julgo S. Ex.ª incapaz de se me dirigir de uma forma menos correcta.
Portanto, desde que o Sr. Cunha Leal me deseje interromper, eu dou-lhe êsse direito, somente o condiciono, reconhecendo-o a todos, a uma única condição: é a de me pedirem para interromper.
Nunca nesta Câmara ainda ninguém se queixou que eu tivesse o propósito de colocá-lo em má situação.
O Sr. Cunha Leal quere talvez que eu me irrite, mas eu sou um extenuado, e não posso irritar-me; os meus órgãos não mo permitem.
Desejo mostrar à Câmara que há um equívoco lamentável nesta questão.
Com o facto de eu ter dito que o Sr. Cunha Leal não tinha lido a lei, apenas quis significar que S. Ex.ª não a tinha interpretado bem.
Eu pretendo modificar o que se encontra estabelecido no § único do último artigo da lei n.º 1:238... Eu o que pedi foi a alteração da parte dum artigo e só dele. Ficam, portanto, de pé todos os outros artigos e parágrafos.
Mas se isto não bastasse, ter-se-ia em conta a lei n.º 1:238; para mostrar que o regime dos empréstimos está inutilizado.
Ora a proposta do Sr. Ministro das Finanças significa que se não farão empréstimos, e basta ler essa proposta para se ver que, não sendo a 7 por cento, os empréstimos são impossíveis.
Trata-se de uma lei caracteristicamente orçamental, e, se o Parlamento a não votar, às verbas que ficam são as da lei n.º 1:238.
Se tal suceder, fica-se na situação em que se estava.
Mas o que estamos nós fazendo aqui?
Estamos a legislar para o Orçamento; estamos a inscrever verbas no Orçamento, embora tudo o que diz respeito a estradas devesse ficar num só diploma.
Eu entendo, Sr. Presidente, que se deve acabar com toda esta discussão, pois a verdade é que em minha opinião o assunto se pode discutir separadamente, aplicando-se a um ponto as disposições re-