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Diário da Câmara dos Deputados
bastante veio dificultar êsse serviço. Contudo dei ordens para que os destroyers nas suas viagens pelas costas dêem batidas principalmente nos pontos onde as reclamações mais aparecem.
É isto o que sôbre o assunto posso dizer, tanto mais que S. Ex.ª n conhece a. opinião do Govêrno a tal respeito.
Referiu-se ainda S. Ex.ª à questão dos faroleiros.
E, na verdade, um assunto que tem merecido a minha atenção, porque não compreendo que haja funcionários que desempenhando os mesmos serviços tenham remuneração diversa.
Verifiquei já que êsse aumento é de cêrca de 10. 000$ mensais, pelo que a reclamação pode ser atendida.
Creio assim ter respondido às considerações feitas pejo Sr. Pires Monteiro.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carvalho da Silva: — Lamento que só agora nesta altura da sessão me chegue a palavra para poder tratar dum assunto que é bem digno da atenção e consideração da Câmara.
Refiro-me à aplicação que se está dando ao chamado decreto dos lucros ilícitos.
Já tive ocasião de me ocupar dêste assunto e obtive como resposta do Sr. Presidente do Ministério que de facto êsse decreto necessitava de ser revisto, porquanto continha disposições absolutamente iníquas que podiam dar lugar às maiores violências.
Parecia-me, tratando-se dum assunto da maior gravidade, que se não devia pôr em execução tal decreto sem que lhe tivessem sido introduzidas as modificações necessárias.
Não se fez porém assim; e pelo contrário, sem nenhuma consideração por interêsses que são de respeitar por toda a gente, o Govêrno entendeu que devia ser pôsto em execução êsse decreto cuja constitucionalidade é absolutamente contestável, ou antes, cuja inconstitucionalidade é incontestável.
A dentro dêsse decreto, tem-se cometido as maiores violências sôbre alguns comerciantes.
Ninguém mais do que nós, minoria monárquica, protesta contra todas as explorações que sejam feitas, e de que todos somos vítimas.
Por isso protestamos a toda a hora contra a maneira como as cousas correm: contra a má administração do Estado, contra a loucura dos impostos que vai até ao ponto, de constatarmos que são noventa vezes o que se pagava em 1920.
É um facto incontestável.
Lança-se sôbre o público a impressão de que o comerciante explora, para criar êste estado de espírito de que o comerciante é um explorador, e manter a indisposição entre as diversas classes.
Quere êste lado da Câmara que se suprimam todas as explorações e se coíbam energicamente; mas também que se não lancem as classes umas contra as outras.
Quere êste lado da Câmara que se respeitem os interêsses que em todas as partes do mundo são respeitados pelos Govêrnos.
Nada mais para. respeitar do que o trabalho de quem consegue acreditar uma casa comercial.
O Sr. Sá Pereira: — Quando são honestos...
O Orador: — Tem muita razão V. Ex.ª
Mas o que queremos é a prova da desonestidade do comerciante; só depois se pode aplicar a penalidade da lei.
O artigo 1B.º da lei representa a maior das violências, que consiste em mandar encerrar um estabelecimento comercial antes de ser julgado o suposto delito do comerciante.
Isto representa a mais revoltante de todas as violências.
Em que é que êste decreto vem dalguma maneira melhorar as condições de vida do povo?
Êste decreto vem criar uma atmosfera ainda maior de desconfiança, porventura impedindo o comerciante honesto de se fornecer dos géneros indispensáveis para o consumo da população.
Sr. Presidente: diz-se e até é hoje o princípio estabelecido, o principio adoptado para o inquilinato comercial, que a propriedade comercial é sempre de respeitar, e eu pregunto o que há que mais possa atentar contra a propriedade comercial do que mandar encerrar um estabe-