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Diário da Câmara dos Deputados
não vem tam somente, como seria natural e indispensável, incluídas no orçamento do Ministério do Comércio, mas ainda se continham em orçamentos doutros Ministérios, designadamente no Ministério do Trabalho.
E então, pregunto eu, há ou não há uma repartição do Estado encarregada da conservação, reparação e melhoramento dos edifícios públicos?
Essa repartição tem ou não o seu assento no Ministério do Comércio?
Porque é que aí se não centralizam todos os serviços?
Como é que se compreende que fora do orçamento dêste Ministério, que trata pròpriamente dos edifícios públicos, nós vamos encontrar outras verbas para o mesmo fim noutros orçamentos, de modo a estabelecer-se a confusão?
Sr. Presidente: a conclusão a tirar do exame dêste capítulo do orçamento do Ministério do Comércio e sobretudo a conclusão a tirar da rubrica defeituosa do seu artigo 45.º, será lògicamente o absurdo.
Assim, o hospital da Universidade de Coimbra, bem como os hospitais civis de Lisboa, a Academia Politécnica do Pôrto e vários outros conhecidos estabelecimentos não serão edifícios públicos, porque as verbas referentes à conservação, reparação e construção de todos êles não vem no artigo 45.º que se refere a edifícios públicos.
Sr. Presidente: não quero de modo algum fazer ao Sr. Ministro do Comércio a acusação, que poderia ser desprimorosa para S. Ex.ª, que isto foi assim propositadamente feito no orçamento para que a Nação não pudesse saber quais as verbas que gasta com os edifícios públicos.
Não; não é essa a minha forma de fazer oposição; mas o que me resta é o direito de criticar esta: maneira confusa é incorrecta, disparatada — permita-se-me o termo — de apresentar o Orçamento Geral do Estado, por forma que nem nós Deputados, nem o País, podemos ter conhecimento da forma exacta como os dinheiros públicos são gastos.
Tenho dito.
O orador noto reviu.
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito.
Vai ler-se, para ser votada, uma emenda da comissão.
É lida e em seguida aprovada.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
Procedendo-se à contraprova, verifica-se que aprovaram a proposta 62 Srs. Deputados e rejeitaram 3.
É aprovado o artigo 42.º
É aprovado o artigo 43.º
É aprovado o artigo 53.º
É aprovado o capitulo 5.º, salvo as emendas.
Antes de se encerrar a sessão
O Sr. Almeida Ribeiro: — Sr. Presidente: um jornal de ontem à noite insere a notícia de- que o Sr. Presidente do Ministério e o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeires procuraram o representante da Santa Sé, o Sr. Locatelli, que partiu para fora do País, a fim de lhe darem explicações a respeito do que se passou no Congresso do Partido Democrático, e, acrescenta o jornal, essas explicações foram de molde a dar ao Sr. Núncio a segurança de que a atitude dêsse congresso nada tinha representado, estando o Govêrno disposto a dar toda a satisfação as reclamações dos católicos portugueses.
Sr. Presidente: não devo considerar esta notícia como verdadeira, porque não é possível que tal tenha sucedido. Se descêssemos ao ponto duma tal política diplomática, teríamos cometido o mais grave êrro que pode praticasse em diplomacia, porque seria absurdo o Presidente do Ministério e o Ministro dos Estrangeiros darem explicações duma cousa, que se passou num Congresso dum partido! Entendo, por isso, que é necessário que o Govêrno faça o desmentido do tam insólita notícia.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Em resposta ao ilustre Deputado Sr. Almeida Ribeiro, devo dizer a S. Ex.ª que a simples leitura da local do Diário de Lisboa, a que S. Ex.ª se referiu, basta para se demonstrar que é absolutamente inexacta essa notícia.