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Sessão de 8 de Maio de 1923
lecimento, acreditado muitas vezes à custa de muito trabalho, lançando na clientela dêsse estabelecimento a convicção de que entrar nessa casa o mesmo é que entear numa caverna de ladrões, onde o consumidor é sempre roubado.
Isto não pode ser.
Não queremos popularidade, digo-o sinceramente; defendemos sempre a repressão contra todas as especulações, mas não podemos admitir que à sombra dessa repressão indispensável se vá perseguir alguém sem razão.
Averigue-se primeiro o facto e, se o facto fôr verdadeiro, então sim, apurem-se responsabilidades.
Aplicarem-se penalidades para desviar do Govêrno as responsabilidades que sôbre êle impendem do custo da vida e lançadas sôbre uma classe, é uma cousa contra que nós não podemos deixar de protestar com toda a energia.
Sr. Presidente: fecharam-se vários estabelecimentos de Lisboa e fecharam-se porquê?
Porque o decreto n.º 8:744 estabelece que sejam afixados, para o público ver, os preços dos géneros de primeira necessidade.
Muito bem que essa obrigação seja estabelecida; é preciso defender o consumidor das especulações de qualquer comerciante, mas em que é que pode beneficiar o consumidor o facto de se encerrar qualquer estabelecimento pelo motivo de terem tirado o letreiro dos queijinhos de Tomar?
Vê-se que êste Govêrno é o Govêrno dos queijinhos de Tomar.
Vê-se que êste Govêrno para armar à popularidade fácil das multidões, para procurar iludir o espírito simplista do povo, não respeita os mais sagrados interêsses dos comerciantes de Lisboa e de todos os pontos do país.
É necessário que antes de condenar alguém se faça o julgamento.
O decreto n.º 8:744 estabelece que o juiz síndico mande fechar o estabelecimento, procedendo-se em seguida ao julgamento e se, depois de passados oito dias, a comissão não tiver lavrado a sua sentença pode o comerciante voltar a abrir o seu estabelecimento.
Pode a comissão estabelecer que não houve culpabilidade por parto do comerciante, e então pregunto se não é mais justo fechar o estabelecimento depois do comerciante ter sido julgado e se verificar que têm culpas.
O decreto, tal como se está cumprindo, é uma monstruosidade que pode agradar a Govêrnos que não prezem a ordem pública do seu país, mas não pode agradar a ninguém que tenha a consciência do respeito que se deve a todo o cidadão.
Eu pregunto onde está o zêlo pela Constituïção, da parte de um partido que tantas revoluções tem feito por amor à Constituïção e se assim se respeitam os interêsses económicos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Sr. Presidente: o Sr. Carvalho da Silva revolta-se contra o que chama inconstitucionalidade jurídica de um decreto publicado em harmonia com uma autorização legislativa, e refere-se ao que chama o ter estado iminente uma revolta por causa dos queijos de Tomar, o que eu diria uma revolta dos letreiros.
Àpartes.
Mas, Sr. Presidente, o facto criminado foi verificado pelo juiz respectivo e o próprio comerciante assinou o competente auto.
Acha-se extraordinário que se exija a fixação dos preços, quando de resto isso já era seguido por muitas casas importantes.
Aquelas a quem isso não convém são os que muitas vezes querem, eludam de preços, duas e três vezes ao dia.
Assim como se exige que o Govêrno seja inexorável contra aqueles que alteram a ordem, também se deve querer que o Govêrno defenda o respeito à lei, e muitos comerciantes não tiveram a menor dúvida em assinar, como disso, os autos em que se prova a contrafacção da lei.
Um dos comerciantes que foi atingido me disse que reconhecia o delito.
Realmente, não compreendo que por tam simples factos se fizesse uma revolução ou o comércio encerrasse as suas portas.
Tenho dito.
O orador não reviu.