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Sessão de 8 de Maio de 1923
O Orador: — Folgo bastante com a declaração de V. Ex.ª, tanto mais tratando-se dum estabelecimento que é dos mais necessários no nosso país.
Outros estabelecimentos há, Sr. Presidente, cujas obras estão paradas, como, por exemplo, a Maternidade, cuja construção se está fazendo numa das avenidas novas, a meu ver, muito mal, onde existem as melhores habitações.
Em todo o caso é indispensável não perder p que está feito na Maternidade.
Temos o Manicómio, que foi um desastre ir construir numa das principais e mais bonitas avenidas de Lisboa, que dentro em pouco estará cheia de prédios.
Mais uma vez lamento a exiguidade da verba para construção, ao mesmo tempo que vejo quanto é grande a verba para pessoal.
Por ora, tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: as minhas primeiras palavras serão também para formular o meu protesto pela forma por que a Câmara está funcionando.
Estava dado para ordem do dia, depois do projecto que se discutiu e foi aprovado, referente às obras do pôrto de Leixões, um outro projecto de grande importância e urgência, e que visa a autorizar o Govêrno a estabelecer o modus vivendi com a Companhia dos Tabacos até termo do contrato actual, isto é, até Abril de 1926.
São êstes assuntos de importância adiados de quinze em quinze dias; de modo que os oradores vêem-se obrigados a recapitular o que disseram para a discussão poder aproveitar a esta Câmara.
Sr. Presidente: era êste o assunto que estava dado para ordem do dia, e para que eu vinha preparado e munido com os apontamentos e documentos necessários para uma discussão tam importante; mas, sem a menor justificação, a Câmara altera a ordem dos trabalhos e obriga-nos a discutir um assunto de grande monta, para o que não vimos preparados com os elementos e notas de estudo necessários para a boa apreciação do orçamento do Ministério do Comércio.
Sr. Presidente: nestas circunstâncias, verdadeiramente precárias, é que nós estamos discutindo o orçamento do Ministério do Comércio. O capítulo que neste momento está em discussão, e que não sei se V. Ex.ª submeterá à aprovação da Câmara, pois não sei se haverá número, refere-se a edifícios e monumentos nacionais.
Já o ilustre Deputado e meu amigo, o Sr. Carvalho da Silva, pôs em relevo a verba deficiente para essas construções, mostrando, ao contrário, a verba excessiva para pagamento ao pessoal.
Era bem que o Orçamento. viesse organizado por forma a que se pudesse apreciar devidamente quanto se gasta e como se gasta; mas a verdade é que o Orçamento Geral do Estado foi elaborado por forma que não se pode ajuizar quanto se gasta.
Temos aqui, no capítulo 14.º, verba para subvenções 13:200 contos. Esta verba não corresponde à realidade.
Sr. Presidente: entrando um pouco mais na apreciação do capítulo 5.º em discussão, devo ainda dizer que me merecem os mais justificados reparos as disposições adoptadas no orçamento.
As nomenclaturas de cada um dêstes capítulos são feitas por forma que quem ler o orçamento fica sem perceber absolutamente nada do que nele se encerra.
Por exemplo: eu vou encontrar no artigo 45.º uma rubrica que a quem atentar na sua forma genérica há-de levar a pensar que neste artigo se abrangem todas as verbas que o Estado pode ficar autorizado a despender no que respeita a construções, reparações, melhoramentos e conservação de edifícios públicos. Mas não é assim porque êsse artigo 45.º vem precedido dum outro que sob a rubrica «Hospitais Civis de Lisboa», traz, também, uma verba para os mesmos fins.
O artigo 46.º que trata dos hospitais da Universidade de Coimbra contém, da mesma maneira e para os mesmos fins, a verba de 100 contos.
O mesmo acontece em relação ao artigo 47.º em que se fixa a verba de 5 contos para a conclusão da antiga Academia Politécnica do Pôrto.
Esta minha observação ainda tem maior relevo se tomarmos na devida atenção a declaração que o Sr. Ministro do Comércio, em àparte ao Sr. Carvalho da Silva, fez quando disse que determinadas verbas