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Diário da Câmara dos Deputados
Não seremos nós que havemos de deixar de fazer tudo quanto em nossas fôrças caiba para evitar a continuação de uma desorientação tam grave como é esta que se segue na administração da República.
Pense a Câmara que só em encargos de juros vamos votar cêrca de 28:000 contos anuais e para os quais só há de receita 8:000 ou 9:000 contos, quere dizer, além das despesas gerais do Estado ficará mais um encargo anual de cêrca de 15:000 contos a pesar no Orçamento, e isto não pode de maneira alguma fazer-se nas condições actuais do País.
Que a Câmara pondere bem na situação em que o País vai ficar.
Lembre-se a Câmara de que neste caminho de empréstimos já a orientação seguida na votação do artigo 4.º do empréstimo interno, há dias feita nesta Câmara, representa para o ano económico que vem um encargo de 520:000 libras por ano, quere dizer, 155:000 contos, se o câmbio não só agravar.
Repito, pois, que não podemos de nenhum modo dar o nosso voto a esta proposta, depois de termos feito quanto possível para que, sem obstar a que essas obras sejam levadas à prática, se votasse apenas o indispensável para a sua realização.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Sr. Presidente: pedi a palavra ùnicamente para dizer o seguinte aos ilustres Deputados que acabam de impugnar o projecto:
Ninguém discutiu, nem tenho mesmo ouvido discutir, a conveniência de fazer despesas reprodutivas e, desde que sou parlamentar, tenho visto que êsse critério restritivo só dá lugar a que as obras que a Câmara vota, por vezes, nunca se podem executar.
Desde que temos uma Junta Autónoma, desde que foram consultados os técnicos o êstes disseram, que, aproximadamente, era preciso determinada quantia, desde que o empréstimo seja feito por séries e o aumento de rendimento venha à medida que as obras se forem executando, estou convencido de que o próprio rendimento do pôrto há-de bastar para o pagamento dos encargos de juro e amortização.
Se, porém, assim não fôr, se houver que adiantar qualquer, cousa, será isso bem compensado.
Apoiados.
Tenho dito.
O orador não reviu.
É aprovado o artigo 2.º
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procedeu-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão de pé 6 Srs. Deputados e sentados 54.
Está aprovado o artigo.
É lido na Mesa e entra em discussão o artigo 3.º
O Sr. Carvalho da Silva: — Sr. Presidente: desejava em primeiro lugar que o Sr. Ministro do Comércio fizesse o obséquio de me elucidar se alguma destas receitas a que se refere o artigo 3.º tem aplicação especial, de que será agora desviada.
Um àparte do Sr. Ministro do Comercio.
O Orador: — Não posso concordar com a doutrina defendida pelo Sr. Ministro do Comércio.
Não concordo com que se vão tirar verbas que têm uma aplicação legal muito útil.
Tudo isto me parece irregular, atrabiliário e contrário aos interêsses legítimos, indo, porventura, desorganizar diversos serviços do Estado, pelo que me parecia melhor que o Sr. Ministro do Comércio dissesse francamente qual a importância que era necessário nós votarmos para ocorrer aos encargos dêste empréstimo.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Devo dizer a V. Ex.ª que essa aplicação ainda não tinha sido dada; ia agora principiar a dar-se, não se desorganizando, portanto, nenhum serviço do Estado.
O Orador: — Eu desejo que o pôrto de Leixões não seja de nenhuma maneira impedido de se construir, pois que considero essa obra indispensável para o desenvolvimento do País e, principalmente,