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Diário da Câmara dos Deputados
aprovada a lei n.º 28, cêrca de 1 milhão de libras, e que ao câmbio de hoje é qualquer cousa como 1. 666:000 libras.
Ora, se eu compreendo e defendo todas as medidas de fomento de evidente utilidade nacional, não compreendo, porém, que elas se discutam e aprovem nesta Câmara sem que, com inteira segurança, saibamos o que vamos discutir e votar.
Nestas condições, progunto ao Sr. Ministro do Comércio onde estão as razões justificativas do aumento que agora se pede.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Vaz Guedes): — Sr. Presidente: ùnicamente desejo dizer ao Sr. Carvalho da Silva que a proposta consigna uma determinada verba a que S. Ex.ª se referia, mas que ela é calculada por técnicos, e será fixada no concurso.
O facto de o Parlamento votar essa verba não significa que ela seja mais exagerada que o necessário, para fazer as obras por parcelas ou em conjunto, e S. Ex.ª sabe que não se podem prever os aumentos dos materiais e da mão de obra.
Àparte do Sr. Carvalho da Silva.
O Orador: — Diz S. Ex.ª que a mão do obra não tem relação com o câmbio; será assim, mas sé, por exemplo, vierem técnicos ingleses, já isso terá relação cornos pagamentos em ouro.
A verba fica fixada, e depois se verá se ela é exagerada.
Àpartes.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Esgotada a inscrição, aprovou-se o artigo 1.º e entrou em discussão o artigo 2.º
O Sr. Morais Carvalho: — Sr. Presidente: o artigo 2.º, em discussão, dá à Junta Autónoma das Instalações Marítimas do pôrto de Leixões faculdades latíssimas para lançar empréstimos autorizados no artigo 1.º, isto é, para alcançar, por empréstimo, a quantia de 1. 660:000, libras, ao câmbio actual, 160:000 contos.
Em que condições de juros vai a Câmara autorizar essa junta a levantar êsse empréstimo?
O artigo 2.º parece dizer mas não o diz.
Fala, é certo, numa taxa de juros que não exceda a taxa de descontos do Banco de Portugal, mas como temos uma taxa de juro sftbre o valor nominal, bem pode essa taxa de juros não ser superior a 9 por cento que é, creio, a taxa de desconto do Banco de Portugal, mas na efectividade ser muito superior, porque os 9 por cento é sôbre o valor nominal, e a margem em que êsse empréstimo é lançado é que o artigo em discussão não diz, e, como não o diz, fica uma grande margem sem limites para fixar amanhã uma taxa que tanto pode ser 15 ou 20 por cento, ou mais ainda.
Diz-se que não se deve exceder a taxa do Banco de Portugal, mas nós tivemos ocasião de apreciar ainda há pouco tempo, quando nesta Câmara se discutiu o famoso empréstimo, que de ouro só tem o nome, que, embora no artigo 1.º se dissesse que a taxa seria de 6 4/2 por cento sôbre o nominal, a intenção será da ver a taxa de 15 por cento.
Qual será a taxa de juro que pesará sôbre o Estado amanhã para pagamento dêste empréstimo?
Não o sabemos, e contra esta maneira vaga de legislar sem restrições, sem acautelar os interêsses públicos, não posso deixar de levantar à minha voz para que amanhã se não diga, quando se fizer o empréstimo, que não houve nesta Câmara quem se insurgisse contra um acto que iria agravar o Estado de uma forma tam gravosa,
Sr. Presidente: só para os juros terá de ser lançada no Orçamento do Estado qualquer cousa como 240:000 libras que representarão qualquer cousa como 24:000 contos, não falando na amortização.
Eu sei que há quem pense que as receitas do pôrto de Leixões poderão fazer face a êsse encargo e é certo que o Sr. Domingues dos Santos, ilustre leader da maioria, quando usou da palavra sôbre a generalidade do projecto calculou já em 7:000 libras as receitas do pôrto de Leixões.
Sr. Presidente: 6:000 ou 7:000 libras mensais são corça de 80:000 libras anuais, e é tudo quanto nós temos para fazer face às 240:000 libras só de juro....
Àparte do Sr. José Domingues dos Santos, que não se ouviu.