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Sessão de 8 de Maio de 1923
referente ao artigo 1.º, que é a seguinte:
Proponho que ao n.º 2.º do artigo 1.º se acrescente o seguinte parágrafo:
§ único. Êstes aumentos só serão abonados quando haja ranchos constituídos a bordo. Quando não haja ranchos constituídos são duplicadas as quantias inscritas na segunda coluna. — Mariano Martins.
O Sr. Presidente: — A Mesa tem dúvidas sôbre se esta emenda traz ou não aumento de despesa.
O Sr. Agatão Lança: — Sr. Presidente: parece à primeira vista que dessa emenda enviada para a Mesa pelo Sr. Mariano Martins resulta um aumento de despesa, mas é exactamente o contrário, tornando, além disso, a lei mais moral.
É lida. e admitida a emenda, depois do que é aprovada.
É aprovado o artigo 1.º, salvo a emenda.
É aprovado o artigo 2.º -, sem discussão.
Entra em discussão o artigo 3.º
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: mando para a Mesa duas propostas de emenda ao artigo 3.º, que são as seguintes:
Proponho que a alínea a) do artigo 3.º seja substituída da seguinte maneira:
É duplicada a quantia inscrita na segunda coluna. — Mariano Martins.
Proponho que a alínea ò) do artigo 3.º seja substituída da seguinte maneira:.
A quantia inscrita na terceira coluna é duplicada quando não haja rancho constituído o é acrescida de 4$ quando haja rancho constituído. Nenhum dêstes aumentos é aplicável aos estabelecimentos de marinha fora de Lisboa. — Mariano Martins.
São lidas e admitidas as propostas.
É aprovado o corpo do artigo 3.º
Mi rejeitada a alínea a) e aprovada a substituição.
É rejeitada a alínea b) e aprovada a substituição.
É aprovada a alínea c).
É aprovado o artigo 4.º, sem discussão.
Entra em discussão o artigo 5.º
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: envio para a Mesa uma proposta para que o § único do artigo 5.º seja transformado em artigo, ficando com a seguinte redacção:
Proposta
Proponho que o § único do artigo 5.º seja transformado em- artigo e modificado da seguinte maneira:
No caso dos artigos õ.º e novo A cessam os abonos a que se referem os artigos 80.º e 81.º do decreto n.º 5:571. — Mariano Martins.
É lida e admitida a proposta.
É aprovado o corpo do artigo 5.º
É rejeitado o § único e aprovada a proposta de substituição.
É lido, admitido e aprovado sem discussão, o artigo novo A, do teor seguinte:
Proposta
Proponho o seguinte artigo novo:
Artigo..º Quando por ordem superior fôr determinado que todo o pessoal permaneça nos estabelecimentos de marinha, obrigando a constituição dos ranchos secos, será abonada aos oficiais uma ajuda de custo igual ao subsídio de embarque consignado no artigo 5.º, e o auxílio para rancho dos sargentos será igual ao que lhes é abonado nos termos do mesmo artigo.
§ único. Êstes abonos não serão efectuados ao pessoal que tiver v residência nesses estabelecimentos» — Mariano Martins.
O Sr. Presidente: — O artigo novo B não pode ser aceito na Mesa porque traz aumento dê despesa, e a respeito do artigo novo C, a Mesa tem dúvidas.
O Sr. Mariano Martins: — Peço a palavra como relator.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Mariano Martins: — Sr. Presidente: pedi a palavra apenas para esclarecer que o meu artigo novo C não traz aumento de despesa; vêm deminuir, pelo