O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

23
Sessão de 9 de Maio de 1923
Ninguém pode dizer que o Sr. Ministro das Finanças não pode dar para estradas senão aquilo que dá. O que é certo é que é necessário arranjar uma compensação para a despesa das estradas.
Nunca houve em. Portugal o imposto de trânsito e conservação, mas nem por isso se deixava de fazer estradas.
Àpartes.
Eu não trato de ver o que dá o imposto.
Vou expor como é que eu arranjo o que falta.
Pela minha proposta asseguro que durante dez anos haja realmente 28:000 contos certos, e firmes, para a reparação de estradas, e no 11.º ano, feita já a grande reparação que era necessário fazer-se, nós ficaremos ainda assim com 5:488 contos para obras de construção e reparação, visto que 14:000 e tal contos são para os encargos do empréstimo, e assim sucessivamente, até que passados vinte e cinco anos a verba de 28:000 contos se encontra restituída á sua procedência, e isso exactamente num período que coincide com uma ocasião em que não haverá necessidade de grandes reparações.
Não vejo, com franqueza, o que isto possa desagradar ao Sr. Plínio Silva. S. Ex.ª poder-me há dizer que 28:000 contos é pouco, mas S. Ex.ª não contesta que essa quantia possa servir no momento actual, e simplesmente receia pelo dia de amanhã, isto é, que amanhã já não cheguem os 28:000 contos. Mas então para que andamos todos a trabalhar? O Sr. Ministro das Finanças procurando apresentar medidas, e o Parlamento, por outro lado, a estudar para conseguirmos a valorização do escudo?
Apoiados.
Não podemos para uma cousa estar a partir duma base e para outra estar a partir doutra base.
Eu parto da base da valorização do escudo, porque tenho fé no futuro e desejo ardentemente essa valorização.
Apoiados.
Mas se os 28:000 contos não chegarem, nós podemos reforçar esta verba. O que é preciso é assegurar ao País que há dentro da autonomia da administração das estradas os meios suficientes para resolver o problema das estradas.
Em poucas palavra» o artigo 4.º define uma política de fomento. Votando-o, não haverá mais pulverização de dinheiro para estudar: ou se resolve tudo duma vez, ou nada se resolve. Não mais andaremos — o que tem sido o maior êrro da nossa política de estradas — a dar dinheiro aos bocadinhos para construção de pequenos troços de estrada, agravando-se assim cada dia mais o respectivo problema.
Mas não se propõe, contudo, verbas exageradas; propõe-se aquilo que se julga necessário e que é preciso para uma boa administração, e sobretudo duma altíssima moral.
O Sr. Plínio Silva: — Não atacaram o problema das estradas.
O Orador: — Não vale a pena trazer para aqui o que podemos chamar o problema do turismo.
O que eu quero é que resolvam êste assunto...
O Sr. Plínio Silva: — É indispensável, além de engenheiros e material, máquinas, etc., dinheiro. E preciso dinheiro primeiro; depois organismos que regulem essas cousas, e também empreiteiros, que empreiteiro também pode ser o Estado.
O Sr. Presidente do Ministério e Ministro do Interior (António Maria da Silva): — Era bem bom que não fôsse.
O Orador: — Não quero fazer o que todos nós condenamos. Precisamos dum organismo. Se é bom, aproveitemo-lo; se é mau, estudemos as medidas tendentes a fazer a administração das estradas em condições de estarem em exercício.
É preciso acabar com a política dós administradores.
É preciso acabar o sistema da pulverização de verbas.
Sou absolutamente contrário à forma como são distribuídas as verbas: é preciso um plano geral, em termos de permitir a entrega rápida ao trânsito.
É isso que se deve estudar.
Para que serve a política do administrador geral e do Ministro?
Para nada. Acima está a reorganização do que há a fazer previamente.
O orador não reviu.
Os «àpartes» não foram revistos pelos oradores que os fizeram.