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Sessão de 9 de Maio de 1923
Dos 28:000 contos para as estradas têm de sair os juros e as amortizações.
Àpartes.
Quanto a camiões e a automóveis sustentou o Sr. António Fonseca em 1921 que a velocidade causava quasi tanto dano nas estradas como o peso.
Tem razão.
Um àparte do Sr. António Fonseca.
O Orador: — V. Ex.ª fez também distinção entre burros e cavalos. Acuo bem.
O Sr. António Fonseca: — Sabe V. Ex.ª porquê?
Desde a zoologia até o ferrador, toda a gente distingue os burros dos cavalos, mas, além disso, não se pode tributar igualmente um cavalo, que, sem dúvida, presta muito mais serviço do que um burro.
É. preciso considerar a situação do contribuinte em relação ao tributo que se lhe pede.
O Orador: — Em todo o caso, V. Ex.ª foi mais cruel para com os burros do que o Sr. Jorge Nunes em 1921, porque êste senhor propôs para êles um desconto de 75 por cento e V. Ex.ª dá-lhe apenas de 50 por cento.
Devo dizer ainda que a redacção da proposta não está bem clara. Pode dar lugar a dúvidas.
V. Ex.ª diz que os artigos tais e tais ficam substituídos desta e desta maneira. Mas acho preferível referir se ao corpo dos artigos.
Estabelece-se diálogo entre o orador e o Sr. António Fonseca.
O Orador: — As verbas orçamentais não chegam para nada. Sempre que se trata de despesas produtivas, o Orçamento é absolutamente exíguo, deficiente e ridículo.
Apoiados.
Estou convencido de que, se o Govêrno conseguisse reduzir outras despesas e empregasse êsse dinheiro em obras de fomento, em meia dúzia de anos, além de ter promovido o desenvolvimento geral do País, teria encontrado a compensação do capital despendido no aumento da matéria tributável.
Muitos apoiados.
O Sr. Presidente: — Sr. Cancela de Abreu: já terminou o tempo que V. Ex.ª tinha para usar da palavra.
O Orador: — Visto que os meus ilustres colegas dêste lado da Câmara ainda vão falar sôbre a proposta, eu acato a indicação de V. Ex.ª, protestando, porém, contra o facto de mais uma vez, a propósito de nm capítulo do Orçamento, se discutir uma proposta que com êle nada tem.
Além disso, V. Ex.ª não podia, nem devia aplicar para a discussão de uma proposta como esta o regime adoptado para os orçamentos.
Apoiados.
Tenho dito.
O Sr. Plínio Silva: — Sr. Presidente: começo por ler a minha moção:
A Câmara dos Deputadas considerando. que é necessário proceder com a maior urgência à regulamentação da lei n.º 1:238, de 28 de Novembro de 1921 e das disposições do decreto n.º 7:036, de 17 de Outubro de 1920, na parte referente a estradas e turismo;
Considerando que sem as regulamentações referidas e aplicação das disposições respectivas não é possível conhecer ºa receita do fundo de viação e turismo criada nos diplomas mencionados;
Considerando que o conhecimento da referida receita é indispensável para o estabelecimento de qualquer regime financeiro, por ventura julgado necessário, se se reconhecer a exiguidade daquela receita para dar o desenvolvimento necessário e imediato à construção e reparação de estradas, passa à ordem do dia.
Sala das Sessões, 9 de Maio de 1923. — Plínio Silva.
Sr. Presidente: creio que, tratando-se de um problema do mais largo alcance nacional, não pode naturalmente haver a mínima parcela de política, naquela acepção estreita em que, em geral, se costuma considerar.
Parece-me por isso que os meus ilustres correligionários, Srs. Ministros do Comércio e das Finanças, não levarão a mal que eu, com a maior independência, e procurando honrar afirmações e princípios que defendi em 1921, desde já ma-