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Sessão de 9 de Medo de 1923
Quem hoje se aventurar a fazer qualquer percurso em automóvel ou trem, na maioria das estradas do País, de certo recolherá uma impressão bem dolorosa, que lhe fará esquecer as belezas do nosso solo e a amenidade do nosso clima.
Apoiados.
Fica apenas com a recordação das atribulações experimentadas na travessia arriscada dos barrancos e dos sulcos do nosso saudoso macadame que Deus haja!
Um consagrado poeta satírico, muito nosso conhecido, denominou êste país país de turismo e não de turismo.
Tem razão, e ainda em reforço desta opinião êste país de turistas fornece aos turistas, pelo que respeitarás estradas, um dos espectáculos mais vergonhosos e mais selvagens que pode imaginar-se.
Entretanto, Sr. Presidente, e a altura de preguntar o que têm feito os govêrnos da República para resolver êste problema; é A altura de preguntar, porque o não sabemos ainda, se o Govêrno actual, e nomeadamente o Sr. Ministro do Comércio, tem qualquer ponto de vista, qualquer plano definido, absolutamente assente, para resolver o problema das estradas.
Pensa o Govêrno em fazer a reparação, ou, por assim dizer, a reconstrução das estradas por administração directa?
Pensa o Govêrno em fazê-la por empreitada ou tarefas gerais ou parciais?
Pensa o Govêrno em fazer a entrega das estradas às Juntas Gerais do Distrito?
E porque modo vão essas juntas fazer a reconstrução de cêrca de 6:000 quilómetros de estradas?
Vê-se que o problema é muito complexo, e ao mesmo tempo muito interessante; e evidentemente que não é em meia hora que o Regimento me faculta que eu possa trata-lo.
Apoiados.
Por isso enviarei para a Mesa uma nota de interpelação ao Sr. Ministro do Comércio sôbre o problema das estradas.
Desejo tratá-lo com o desenvolvimento merecido.
A Comissão Executiva do Congresso Nacional Municipalista e a comissão nomeada na reunião dos representantes dos municípios entregaram ao Parlamento, em 20 de Fevereiro último, uma representação, na qual pedem que os serviços de viação ordinária sejam desde já entregues às Juntas Gerais de Distrito.
Não me parece que semelhante pretensão possa ser atendida, pelo menos por agora; e nunca o poderá ser com a amplitude que os comissionados desejam.
Apoiados.
Vou expor os motivos.
E certo que a lei n.º 88, de 8 de Agosto do 1913, no seu artigo 45.º, que teve por fonte o artigo 02.º do Código de Sampaio de 1878, dava às Juntas, competência para mandar proceder, em conformidade das leis respectivas, à construção, reparação e conservação de todas as estradas do distrito que não estivessem a cargo das câmaras municipais.
Mas esta disposição deve talvez considerar-se revogada pelo decreto de 17 de Outubro de 1920, que criou a Administração Geral das Estradas e Turismo.
Não se compreende, pois, segundo se diz, que o Sr. Ministro do Comércio tenha prometida a entrega das estradas às Juntas Gerais.
Presentemente o caminho a seguir é diverso, visto que diversas são as circunstâncias em relação ao passado que se invocou.
Apoiados.
As juntas gerais de distrito, restabelecidas em 1910, não têem dado sinal de si.
Nada têm feito.
Têm sido incompetentes e indolentes.
Não possuem recursos.
Não têm, nem podem arranjar fàcilmente pessoal idóneo e competente e material apropriado como o exigem os modernos processos de construção e reparação de estradas.
Que garantias nos dão elas, pois para capazmente exercerem a complexa missão de refazer e conservar toda a viação ordinária do País?!
E se, como toda a gente sabe, o Govêrno central, obedece em regra, inteiramente a indicações e fins políticos no destino e aplicação das verbas e nos planos de construção e reparações, o que não sucederia com as facciosas Juntas Gerais de Distrito, compostas quási todas de democráticos, cujos processos políticos são suficientemente conhecidos para que não possa restar dúvida de que a entrega das