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Diário da Câmara dos Deputados
A política seguida até agora tem sido entregar as obras dos pôrtos a juntas autónomas, e posso citar ao acaso Lisboa, Leixões, ultimamente Tavira, etc.
Eu não posso conceber, Sr. Ministro, que estejam umas dezenas, quási uma centena, de técnicos e de pessoal menor e auxiliar, sem corresponderem às suas funções, perante a insuficiência das verbas que lhes são destinadas. Isto não pode estar dentro das regras da boa administração de S. Ex.ª o Sr. Ministro do Comércio.
E se faço esta referência à anomalia que aqui está, para não dizer vergonha, não quero deminuir a sua competência, é para frisar um facto que a República trouxe à administração do Estado: é que dentro da República estamos sem a entidade Estado, que é aquela que há-de dar o impulso patriótico aos serviços técnicos do Ministério, e, assim, em vez do Estado, temos uma organização burocrática,.
A respeito do artigo 70.º, «saneamento de Coimbra", está inscrita a verba de 10 contos.
Sr. Presidente: o Sr. Ministro do Comércio ainda há' pouco tempo transferiu os serviços de esgoto de Coimbra para a câmara municipal, mas como ela não tem verba para isso e esta verba já é clássica dentro do orçamento, eu proponho uma emenda a esta sub-rubrica.
O orador não reviu.
Foi lida e admitida a emenda do Sr. Tôrres Garcia, do teor seguinte:
Proposta de emenda
Proponho que a sub-rubrica do artigo 70.º do capítulo 6.º fique com a seguinte redacção:
«Subsídio à Câmara Municipal de Coimbra para pagamento de jornais e materiais".
8 de Maio de 1923. — A Tôrres Garcia.
O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente: pedi a palavra para declarar, em nome da comissão do Orçamento, que certo a proposta — apresentada pelo Sr. Tôrres Garcia.
Aproveito estar no uso da palavra para mandar para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 57.º e outra ao artigo 61.º
Pela primeira proposta elimina-se no artigo 57.º uma verba.
Dada a diferença cambial, todos vêem que não é possível com 4 contos pagar a um especialista estrangeiro para fazer êstes estudos. Portanto, preferível, é eliminar do orçamento esta verba.
Pela proposta que eu mando, referente ao artigo 61.º, é transferida a verba destinada a Ponta Delgada para a Junta Autónoma, em harmonia com o decreto recentemente publicado.
foram admitidas. São as seguintes:
Capítulo 6.º, artigo 57.º:
Proponho que na rubrica «Pessoal contratado» do artigo 57.º, capítulo 6.º (pág. 36) se suprima a seguinte verba:
«Especialistas nacionais ou estrangeiros para estudos hidráulicos: Para pagamento dos vencimentos que lhes forem fixados; 4.000$". — O relator, Tavares Ferreira.
Capítulo 6.º, artigo 61.º:
Proponho que a verba de 80.000$, inscrita no artigo 61.º do capítulo 6.º (pág. 37), para o pôrto de Ponta Delgada, seja eliminada dêste artigo e se inscreva no artigo 69.º, com a seguinte rubrica:
«Subsídio à Junta Autónoma do pôrto de Ponta Delgada". — O relator, Tavares Ferreira.
Como não haja mais nenhum orador inscrito, fica encerrada a discussão sôbre êste capitulo, passando-se à discussão do capitulo 7.º
O Sr. Tavares Ferreira: — Pedi a palavra para mandar para a Mesa a seguinte emenda:
Capítulo 7.º, artigo «75.º:
Proponho que seja eliminada a rubrica «Pessoal contratado» e respectiva verba, do artigo 7õ.º do capítulo 7.º (pág. 38). — O relator, Tavares Ferreira.
Nenhum pessoal contratado lá existe, nem necessidade há de o contratar. Portanto elimina-se a respectiva verba.
Foi admitida.
Fica encerrada a discussão sôbre êste capitulo, bem como sôbre o capitulo 8.º
Entra em discussão o capítulo 9.º