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Sessão de 9 de Maio de 1923
Há uma contradição entre o requerimento do Sr. Ministro do Comércio e a moção que há pouco foi votada e em que a Câmara resolveu ocupar-se dêsse projecto quando realmente o entendesse.
O Sr. Plínio Silva (sobre o modo de votar): — Salvo o devido respeito pela opinião do Sr. António Fonseca, eu devo dizer que não há antagonismos entre a minha moção e o requerimento do Sr. Ministro do Comércio.
Parece-me que, emquanto a comissão de obras públicas e minas estuda o projecto, pode ser regulamentada a lei n.º 1:135.
O Sr. António Fonseca (para explicações): — A Câmara há pouco, votando a moção do Sr. Plínio Silva, reconheceu que não se podia discutir o regime financeiro das estradas sem ter previamente conhecimento das receitas estabelecidas pelo fundo de viação e turismo.
Em meu entender isto significa que a Câmara, votando há pouco a moção, entendia que não se devia discutir por agora a proposta mandada para a Mesa pelo Sr. Ministro do Comércio.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Eu devo esclarecer a Câmara sôbre êste ponto.
Em primeiro lugar, já há muito tempo que eu tinha declarado que era urgente a votação do parecer n.º 135, tendo então declarado que o perfilhava.
Ainda hoje no decorrer da discussão se reconheceu quanto necessário é tomar qualquer resolução para que se dê aplicação a qualquer regime financeiro. Eu reputo indispensável, e em curto prazo saber qual a orientação do Parlamento.
Não há contradição alguma entre o que acaba de ser votado e a necessidade urgente de encetar a discussão do parecer n.º 135. Conjugando o regime financeiro apresentado pelo Sr. António Fonseca com o esclarecimento que o Sr. Ministro das Finanças me deu e que eu trouxe à Câmara, julgo poder sair desta dúvida sôbre a política das estradas.
O Sr. Jaime de Sousa (sobre o modo de votar): — Eu não creio que haja incompatibilidade entre o requerimento do Sr. Ministro do Comércio e a moção do Sr. Plínio Silva, porque o facto de se pedir que seja feito o estudo do rendimento possível da aplicação da lei n.º 1:138 não me parece que tenha êsse estudo de levar um espaço de tempo muito longo, porque já há bastantes trabalhos para que possamos apreciar o rendimento que possa ter a aplicação dessa lei; o próprio Sr. António Fonseca na sua proposta traz um número aproximado.
O Sr. António Fonseca em 1921 tinha cálculos aproximados e portanto é natural que em poucos dias se possa ter uma base suficiente para se poder discutir com conhecimento, podendo portanto a Câmara votar o requerimento do Sr. Ministro do Comércio.
Posta à votação a moção do Sr. João Luís Ricardo, foi aprovada.
O Sr. António Fonseca: — Requeiro a contraprova.
Procedendo-se à contraprova, verificou-se novamente ter sido aprovada a moção.
Pôsto à votação o requerimento do Sr. Ministro do Comércio, foi aprovado.
São lidas as emendas ao capitulo 4.º
Foram aprovadas.
Pôsto à votação o capítulo 4.º salvo as emendas já votadas, foi aprovado.
Entra em discussão o capitulo 6.º
O Sr. Tôrres Garcia: — Pedi a palavra para solicitar do Sr. Ministro do Comércio algumas explicações sôbre a organização dêste capítulo.
As verbas referentes a pessoal vão além de 2:000 contos. Êste pessoal está em Lisboa em mais de 65 por cento da sua totalidade.
No mesmo capítulo são atribuídos a êste formidável estado maior de técnicos vários trabalhos da especialidade.
E risível que se inscrevam sob tais rubricas importâncias do quantitativo referido.
Pregunto se é lícito manter uma organização desta ordem, quando se verifica pelo próprio Orçamento do Estado que o pessoal não tem nada que fazer.
Desejava saber se S: Ex.ª está ou não na disposição de remodelar também êste capítulo, esta secção, de maneira a pôr as cousas no seu devido termo.