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Sessão de 9 de Maio de 1923
Eu creio que o Sr. Ministro do Comércio muito estimaria que eu nesta altura tivesse provocado da parte de S. Ex.ª as considerações que neste momento são verdadeiramente oportunas, visto que êste capítulo trata em especial do assunto, e para a Câmara saber qual é o pensamento de S. Ex.ª
Sr. Presidente: não prolongarei mais as minhas considerações e estou certo de que o Sr. Ministro dará as explicações necessárias.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Sr. Presidente: devo repetir o que já disse a respeito da política de caminhos de ferro.
Tendo encontrado o artigo 36.º da lei n.º 1:355, que obriga a comprimir os respectivos serviços autónomos dentro das suas receitas, pensei logo na forma como poderia ser executado êsse desideratum, isto é, como devia ser dada satisfação a essa aspiração que me parecia essencial para o saneamento do Orçamento Geral do Estado.
Realmente, as autonomias andavam vivendo de subsídios, o que não se compreendia, sendo, portanto, preciso que elas tivessem os rendimentos suficientes para se.bastarem a si próprias.
É certo que a lei dispunha que, desde 1 de Janeiro, tal disposição se devia executar, mas, como isso dependia duma reforma de serviços, empreguei imediatamente todos os meus esfôrços para que essa reforma pudesse ter execução.
Decretando essa reorganização, espero realmente poder fazer a compressão das despesas dos caminhos de ferro dentro das suas receitas, e se em seguida por qualquer proposta de lei oportuna e conveniente se arrumar a contabilidade que ficar desarrumada, por falta de cumprimento desde Janeiro da lei que já citei, teremos assim realmente equilibrados os caminhos de ferro dentro das suas receitas.
É claro que dessa reorganização resultará um número razoável de adidos, não direi correspondente aos lugares que são extintos, porque muitos dêles não foram providos, mas em todo o caso resultará uma razoável quantidade de adidos que terão de ficar a cargo do Orçamento Geral do Estado.
Tendo eu do dar execução à lei, para imprimir orientação a um determinado serviço, desde que dessa orientação resulta a supressão de vários cargos, é claro que tenho dó aumentar o número de funcionários que ficarão a cargo do Orçamento Geral do Estado.
Desta maneira dar-se há satisfação àquela aspiração que eu desde o princípio considerei necessária para saneamento do Orçamento Geral do Estado.
Assim com a colaboração do Sr. Plínio Silva e de outras pessoas que me prometeram colaboração assídua, teremos prestado um serviço não só aos caminhos de ferro mas ao Estado em geral, porque seguindo-se esta orientação poderemos criar para as autonomias uma situação que corresponda às suas necessidades.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Está encerrada a discussão sôbre o capítulo 15.º do orçamento do Comércio.
Amanhã há sessão à hora regimental com a seguinte ordem de trabalhos:
Antes da ordem do dia:
A de hoje.
Ordem do dia:
Emendas do Senado à proposta de lei n.º 424, que trata da criação dum novo fundo consolidado de dívida pública e a de hoje.
Está encerrada a sessão.
Eram 1 hora e 10 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Parecer
Da comissão de finanças, sôbre o n.º 500-A, que substitui os artigos 7.º, 8.º, 9.º e 10.º da lei n.º 1:238, de Novembro do 1921. (Empréstimo para estradas).
Para a comissão de obras públicas.
O REDACTOR — Avelino de Almeida.