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Sessão de 9 de Maio de 1923
çamento ficam inibidas de discutir esta nova proposta.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — A proposta do Sr. Tavares Ferreira, em minha opinião, é um aditamento a outra proposta em discussão.
O Sr. António Fonseca: — Então por êsse processo, V. Ex.ª atem um único caminho, que é não a aceitar.
O Sr. Plínio Silva: — Não apoiado!
O Sr. António Fonseca: — Eu não me importo que ela seja aceita. Porém, a verdade é que não se compreende que a propósito de uma discussão orçamental se vá conceder uma autorização ao Poder Executivo para remodelar os serviços do Ministério do Comércio, tanto mais que não se sabem as condições em que essa reforma será feita.
O Sr. Presidente: — Na altura competente submeterei à Câmara a questão, e ela resolverá.
O Sr. Tavares Ferreira: — Sr. Presidente: parece-me que o intuito da minha proposta não foi bem compreendido pelo Sr. António Fonseca.
A proposta contém uma parte puramente orçamental, e outra parte, que é financeira.
Não se trata de forma alguma de uma autorização ampla ao Poder Executivo, para reformar os serviços do Ministério ou mesmo parte deles. O intuito da proposta é o seguinte:
O decreto que organizou a Administração Geral das Estradas, dificilmente tem sido pôsto em execução, devendo salientar que o Conselho de Estradas e Turismo, que foi criado pelo Sr. Velhinho Correia, não tem podido funcionar, por que ainda se não acha constituído em virtude de os vários organismos que o compõem não terem ainda indicado os seus representantes.
Ora, a proposta visa, apenas, a permitir que o Sr. Ministro possa modificar a constituïção dêsse organismo, e quem diz
esta alteração, outras que, porventura, a prática tenha aconselhado.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: o processo que estamos a adoptar tem uma má tradição legislativa e doutrinária.
O próprio Sr. António Fonseca afirmou a V. Ex.ª e à Câmara, que a sua proposta, que depois foi perfilhada pelos Sr s. Ministros do Comércio e Finanças, contém matéria que não é orçamental. Isto basta para que semelhante proposta — que eu julgo não se sujeitará ao critério de ser retalhada às postas — deva seguir os trâmites normais.
Tenho até uma vaga idea de que há qualquer disposição do direito positivo que importa a não aceitação de disposições que não sejam orçamentais numa lei orçamental.
Mas, ainda mesmo que não haja, está consagrada a doutrina de que êsse processo tem de ser condenado, porque representa um atropelo.
E, sendo certo que um problema como êste deve merecer a atenção das comissões respectivas, eu requeiro que a proposta apresentada pelos Srs. Ministros do Comércio e das Finanças baixe à respectiva comissão, para ser discutida con-juntamente com o parecer n.º 135, que já se encontra distribuído.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. João Luís Ricardo: — Sr. Presidente: ouviu V. Ex.ª e ouviu a Câmara debater largamente o problema das estradas, que foi versado sob diferentes aspectos: sob o aspecto financeiro pelo Sr. António Fonseca, tecnicamente pelo Sr. Lúcio de Azevedo.
Sabe todo o país que êste problema é da máxima importância para a economia nacional, e desde a implantação da República que isto vem sendo afirmado, sem que até hoje, porém, tenha sido apresentado um plano de conjunto.
A única tentativa dum plano de organização de estradas deve-se realmente ao Sr. Presidente do Ministério do Govêrno de 1913, e justamente porque se tratava dum plano de organização de estradas foi imediatamente votado ao ostracismo