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Sessão de 29 de Maio de 1923
se de facto são comerciantes portugueses nas colónias.
Tenho esperança que o Parlamento verá a questão por forma a que, sem funda ponderação não lhe dará o seu referendum.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, guando, nestes termos, restituir as notas taquigráficas que lhe forem enviadas.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Sinto também não estar inteiramente de acôrdo com o Sr. Paiva Gomes, e por isso começo por discordar da afirmação que S, Ex.ª fez quanto à intranquilidade nos espíritos a respeito da situação das nossas colónias em face do tratado ou convénio que está sendo negociado no Brasil.
Não li á razão para o alarme do Sr. Paiva Gomes, que encarou o problema sob o aspecto económico e político.
E realmente necessário encarar a questão sob êsses dois aspectos, e eu. encarando-o sob essa forma, com as responsabilidades inerentes à minha actual situação, desejo afirmar à Câmara que não há, realmente, qualquer motivo para alarmes, a ninguém existindo o direito de supor que ficam feridos os interêsses das nossas colónias.
O Sr. António Fonseca (interrompendo): — Mas qual é o facto em si? Isso é que seria conveniente saber-se.
O Orador: — Se V. Ex.ª há pouco tivesse dado atenção às minhas palavras teria ouvido o que disse a êsse respeito.
Está-se tratando de negociar um convénio entre Portugal e o Brasil, convénio de natureza aduaneira, em que se fazem, reciprocamente, algumas concessões na exportação de determinados produtos.
O Sr. António Fonseca: — Mas não ficarão em melhores condições do que os nossos produtos, os produtos brasileiros?
O Sr. Brito Camacho: — Em relação ao açúcar, Moçambique está em condições de abastecer completamente o mercado da Metrópole; mas se fôr concedido ao açúcar brasileiro o bónus do 50 por cento. Moçambique, evidentemente, não poderá competir.
E é preciso notar que bastava que a Metrópole consumisse o açúcar que Moçambique produz, para que esta nossa província ultramarina não necessitasse absolutamente de cousa alguma da União Sul-Africana.
O Orador: — Tudo isso são argumentos preciosos para ter em consideração quando se elaborar definitivamente o Convénio.
As negociações foram começadas e têm. de ser continuadas.
Por êsse convénio, segundo as bases lançadas, estabelece-se uma redução de 50 por cento para o açúcar, para o café, para o algodão, para as peles e para os coiros, e em troca o Brasil dar-nos há uma redução, também de 00 por cento, para os nossos vinhos, cortiças manufacturadas, conservas, etc.
Mas isto são apenas as bases para êsse convénio aduaneiro entre Portugal e o Brasil.
Ainda não fizemos nada de definitivo e estamos absolutamente a tempo de derrogar a nossa proposta.
De resto o convénio terá de vir à sanção parlamentar, e o Parlamento terá ocasião de alterar o que entender ou mesmo de anular todas as bases da proposta dêste convénio, se assim o julgar conveniente.
O Parlamento é soberano.
O Sr. Paiva Gomes: — Isso causaria um certo ressentimento da outra parte contratante.
O Orador: — A ninguém pode parecer mal que acautelemos o melhor possível os interêsses das nossas colónias.
O que eu desejo ainda afirmar, para que no espírito público se não levante uma celeuma que não tem razão de existir, é que não há qualquer motivo para alarmes.
As nossas colónias podem estar tranquilas, porque não há nada que lhes possa dar o direito de julgarem que os seus interesses foram menosprezados pelo Govêrno, da metrópole.
O Sr. António Fonseca: — V. Ex.ª podia pôr a par dessas negociações a comissão dos negócios estrangeiros.