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Sessão de 3 de Junho de 1923
ocorrer à carestia da vida. Mas também entendemos que há necessidade imperiosa de considerar a hierarquia no funcionalismo público.
Assim o princípio que devia ter-se adoptado era tomar, como base, os vencimentos anteriores a 1914, e ao passo que a vida fôsse aumentando a todos ir proporcionalmente aumentando os vencimentos, por forma a não deixar nenhum funcionário a lutar com a miséria. E não vejo que o artigo 6.º siga esta orientação.
Muitos funcionários que hoje lutam com a miséria ainda ficam a lutar com enormes dificuldades da vida.
Era indispensável atender a esta situação, se bem que estejamos convencidos, como frisaram os Srs. Sá Pereira e Tôrres Garcia, que não será esta a última vez que o Parlamento tem de ocupar-se do assunto, aumento de vencimentos ao funcionalismo público.
Estamos a legislar com expedientes.
Não era assim que o problema devia ser encarado.
Devia-se dar mais aos funcionários, ao passo que o custo da vida fôsse aumentando, e ao passo que o custo da vida fôsse deminuindo os funcionários receberiam menos.
Esta seria, sem dúvida, a boa doutrina, mas não se quis seguir êsse caminho, nem só quere reunir os esclarecimentos necessários para nos podermos com consciência pronunciar sôbre os vencimentos que cada funcionário devia ter.
Citou o Sr. Sá Pereira o caso duma injustiça flagrante, de os contínuos das escolas industriais e comerciais receberem muito menos do que os funcionários de igual categoria dos Ministérios.
Já ante-ontem tive ensejo de frisar êste facto e o prazer de constatar que a minha reclamação fora atendida, em parte pelo menos, pelo Sr. relator, porque a emenda que o Sr. relator mandou para a Mesa parece remediar em parte, se não no todo, o inconveniente apresentado pelo Sr. Sá Pereira.
Fiz a pregunta se todos os serviços do Estado ficavam igualmente abrangidos pela disposição do artigo 5.º e o Sr. relator fez o favor de confirmar que sim.
Essa injustiça apontada pelo Sr. Sá Pereira está já remediada.
O Sr. Tôrres Garcia referiu-se, com aquela ponderação e cuidado que põe sempre em todos os assuntos, à necessidade de olhar à deminuïção do custo da vida. Essa é que deve ser a base de que só deve partir.
O funcionalismo público, quando apresenta as suas reclamações, não se importa que lhe doem mais vencimentos. Estou mesmo certo que o funcionalismo público preferia que lhe dessem menos vencimento, mas que a vida fôsse mais barata. O que o funcionalismo público quere é que, pelo menos, lhe dêem o indispensável para custear a vida.
Tenho ouvido dizer, com justificada razão, nesta Câmara que o funcionário não tem a culpa do aumento; do custo da vida, e por conseguinte não há o direito de fazer com que êle se encontre numa situação de verdadeira miséria. Êle não tem culpa da situação em que se encontra, mas desde que a maioria dos portugueses não tem a culpa da situação em que se acha, temos de atender a todos e temos de partir do princípio de que temos de nos sacrificar.
O funcionário público não vem pedir nenhuma cousa que seja exagerada, nada que represente um aumento de vencimentos que por completo cubra o aumento do custo da vida.
Não; o funcionário público reconhece que todos têm de sacrificar-se e deseja receber apenas o indispensável para viver.
Sem dúvida é indispensável valorizar a moeda, mas a moeda não se valoriza sem se estabelecer no país a confiança precisa, a confiança indispensável. Para isso é preciso que o Estado administra por forma diversa do que tem administrado.
E ao tratar-se do artigo 6.º, que se refere aos pequenos funcionários do Estado, aos mais humildes funcionários, não posso deixar de dizer que é indispensável dar-lhes o necessário para êles custearem a vida.
Disse o Sr. Correia Gomes que não se podia estabelecer qual era o mínimo do custo da vida, porque a situação dos funcionários é diferente; uns têm menos família do que outros.
Não se pode, na realidade, estabelecer um critério de justiça absoluta, mesmo porque não pode haver justiça absoluta,