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Sessão de 8 de Junho de 1923
É o seguinte:
Parecer n.º 522
Senhores Deputados. — A vossa comissão do Orçamento à qual foi presente a proposta de lei n.º 444-H, dos Srs. Ministros da Agricultura e Finanças, depois de colhêr das repartições respectivas os elementos necessários ao seu estudo e que não acompanhavam como se tornava necessário a respectiva proposta; considerando que é sempre deplorável que os serviços sejam inconvenientemente dotados e que por êsse motivo se venham pedir créditos extraordinários, quando tudo aconselha a que os orçamentos aprovados pelo Parlamento sejam a expressão fiel das necessidades e conveniências de serviços e para haver a certeza da situação deficitária do Orçamento e não como ficção; mas, considerando que algumas das verbas são absolutamente necessárias e têm a sua justificação iniludível, o que com algumas não sucede, resolve propor-vos a aprovação da proposta com as seguintes alterações:
1.º Eliminar a verba de 5. 000$ do capítulo 2.º, artigo 14.º, destinada à Escola Agrícola Móvel das Caldas da Rainha.
2.º Reduzir a 20. 000$ a verba do capítulo 11.º, artigo 35.º da rubrica «despesas de instalação, reparações, etc. «, da Escola Nacional de Agricultura.
3.º Reduzir a 12. 000$ a verba do mesmo artigo, capítulo e rubrica destinada à Escola Técnica de Santarém.
4.º Eliminar a verba de 6. 000$, do capítulo 2.º, artigo 8.º, da rubrica «abonos variáveis dos serviços pecuários».
5.º Eliminar a verba de 6. 000$ do capítulo 11.º, artigo 35.º, rubrica «Pôsto Zootécnico António Granjo, despesas de instalação, etc. «.
6.º Eliminar a verba de 80. 000$ do capítulo 18.º, artigo 42.º, aquisição de animais, etc.
7.º Eliminar a verba, de 12. 000$ do capítulo 11.º, artigo 35.º, Armazém Geral Agrícola de Évora.
Sala das Sessões, 16 de Maio de 1923. — Henrique Pires Monteiro — Carlos Pereira — Adolfo Coutinho — Mariano Martins — A. Paiva Gomes — Albino Pinto da Fonseca — Sebastião Herédia — Lourenço Correia Gomes — Tavares Ferreira (com declarações) — João Luís Ricardo, relator.
Proposta de lei n.º 444-H
Senhores Deputados. — Considerando que o aumento constante do custo de vida tem determinado que as dotações orçamentais para o corrente ano económico de 1922-1923 não comportam os encargos com a manutenção e desenvolvimento dos diversos serviços do Ministério da Agricultura;
Considerando que, por aquele motivo, não só os mesmos serviços não podem cumprir rigorosamente a missão para que foram criados, como também alguns serão forçados a cessar, por completo, as suas funções;
Considerando que, em muitos casos, como no da Estação Zootécnica Nacional, a insuficiência orçamental, a não se tomarem providências imediatas, trará como resultado a deficiente alimentação do gado estabulado o que ocasionará, além de importantes prejuízos, graves consequências;
Considerando que, no mesmo estabelecimento, se estão tentando cruzamento com resultados prometedores que, por deficiência de verba, terão de cessar;
Considerando que um dos ramos dêste Ministério, do qual há a esperar os mais valiosos serviços ao País, é o do ensino agrícola, tem sido um dos mais afectados pelo agravamento citado a ponto de se ter aventado a hipótese do encerramento dalgumas escolas agrícolas, as quais, na sua maioria, lutam com a exiguidade das suas dotações, o que as leva a paralisar obras já iniciadas e indispensáveis á vida escolar, quantas delas, de simples conservação do capital fundiário;
Tendo em vista que os factos citados além das perturbações nos serviços que ficam apontadas podem, levar à distribuïção do muito que já há feito tanto em matéria de ensino agrícola, como no desenvolvimento e manutenção da nossa riqueza agrícola e pecuária:
Tenho a honra de apresentar a seguinte proposta de lei:
Artigo 1.º É aberto no Ministério das Finanças, a favor do da Agricultura, um crédito especial da quantia de 489. 000$ destinado a reforçar as dotações do orçamento do segundo dos citados Ministérios aprovado para o actual ano económico de 1922-1923, conforme a distribuïção cons-