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Diário da Câmara dos Deputados
1923-1924, foram substituídas as rubricas e verbas sob a designação de «Diuturnidades a serventes» pelas seguintes:
[Ver valores da tabela na imagem]
A 1 com mais de 15 anos de serviço
A 2 com mais de 20 anos de serviço
Vitorino Guimarães — Domingos Leite Pereira.
Para as comissões de finanças e do orçamento conjuntamente.
Artigo 1.º Em artigo com o n.º 21-A, do capítulo 3.º do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano económico de 1923-1924, sob o título «Pessoal colocado no Ministério por efeito da lei n.º 1:346, de 9 de Setembro de 1922», é descrito o seguinte:
Um adido do quadro dos contínuos:
[Ver valores da tabela na imagem]
Ordenado fixo
120 por cento de em ciumentos respectivos
Vitorino Guimarães — Domingos Leite Pereira.
Para as comissões de finanças e do orçamento conjuntamente.
É adicionado ao artigo 28.º do capítulo 7.º do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros para o ano económico de 1923-1924, sob a rubrica «Para pagamento do prémio de seguro do edifício da Embaixada de Portugal do Rio de Janeiro no ano de 1923» a quantia de 196$40;
É adicionada ao artigo 10.º do capítulo 2.º do mesmo orçamento, sob a rubrica «Para pagamento do prémio de seguro do edifício da mesma Embaixada no ano de 1924» a quantia de 196$40. — Vitorino Guimarães — Domingos Leite Pereira.
Para as comissões de finanças e do orçamento conjuntamente.
Capítulo 7.º, artigo 28.º:
Proponho que na verba de 82. 397$75 seja deduzida a quantia de 2. 671$41, a que se refere a nota preliminar, para pagamento ao antigo cônsul em Coritiba. — Tôrres Garcia.
Para as comissões de finanças e do orçamento conjuntamente.
É adicionada à verba do capítulo 7.º do artigo 28.º do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o ano económico de 1923-1924, a quantia de 377$06 em que importa o aumento contado de 1 de Setembro de 1920 a 30 de Junho de 1923, da cota parte da pensão de reforma de um general em serviço na Secção Técnica da comissão de limites com a Espanha;
No mesmo orçamento, capítulo 2.º, artigo 11.º, Secção Técnica — vencimento de um general graduado da reserva — cota do sôldo (de coronel), é aumentada de 133$08 a quantia de 554$88, ficando substituída pela de 687$96. — Vitorino Guimarães — Domingos Leite Pereira.
Para as comissões de finanças e do orçamento conjuntamente.
O Sr. Mariano Martins (para interrogar a Mesa): — Sr. Presidente: a disposição da lei travão que V. Ex.ª invocou parece que só deve ter validade quando a verba de que se trata esteja inscrita no Orçamento por uma disposição ilegal.
Desde que V. Ex.ª veja que essa verba foi inscrita por uma disposição legal, V. Ex.ª deve considerar a proposta era votação como uma outra emenda qualquer.
O Sr. Presidente: — Eu só cumpro o que diz a lei e faço o que sempre se tem feito.
Àpartes.
O Orador: — É verdade que a lei travão diz o que V. Ex.ª leu, mas há também outra lei, pelo qual nenhuma verba pôde ser inscrita no Orçamento sem disposição legal.
Ora a verba de que se trata parece-me que está inscrita no Orçamento por uma disposição legal, de lei anterior, porque de outro modo não o deveria estar.
Pelo decorrer da discussão viu-se que a verba estava inscrita arbitrariamente, e portanto nem devia ser discutida.
Àpartes.
Tenho dito.
O orador não reviu.