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Sessão de 13 de Junho de 1923
incluir no Orçamento novas verbas que não podem figurar nesse documento.
O Orador: — Sr. Presidente: continuo a considerar êste caso como muitos que nos embaraçam e fazem passar momentos desagradáveis, o cujas causas são devidas a êsse período do dezembrismo.
Àpartes.
É essa a razão única do facto a que S. Ex.ª chama escândalo.
Creio que V. Ex.ª para ser justo e coerente, ao mesmo tempo que faz o ataque e condenação desta verba, considerando a sua inscrição uma irregularidade, um escândalo e um acto de corrupção para é Govêrno se conservar no Poder, e é esta a conclusão das palavras de S. Ex.ª, devia também fazer a condenação de uma época em que outros sofreram não só maus tratos mas a morte.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o capítulo 7.º
Àpartes.
Antes tenho a ler à Câmara o artigo 27.º da lei travão.
Assim se tem feito sempre.
Depois de vir das comissões, a Câmara resolverá.
Vai votar-se o capítulo 7.º
Procede-se à votação.
O Sr. Presidente: — Está aprovado.
O Sr. Tôrres Garcia: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º.
Procedeu-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Aprovaram 43 Srs. Deputados e rejeitaram 8. Não há número para votações.
Documentação
Propostas que tiveram a resolução constante das respectivas rubricas:
Artigo 6.º:
Proponho: a) Manutenção da Legação de 2.ª classe em Estocolmo com jurisdição em Cristiânia e Copenhague;
b) Manutenção de um encarregado de negócios em cada, uma das capitais da Noruega e Dinamarca.
8 de Junho de 1923. — Domingos Pereira.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Artigos 14.º e 15.º:
Proponho a eliminação, imediata das verbas respeitantes aos consulados de Salamanca e Valladolid, conservando as outras até que a reorganização do Ministério decida da sua existência.
8 de Junho de 1923. — Domingos Pereira.
Retirada.
Proponho que sejam eliminadas as verbas do capítulo 2.º, artigo 18.º, do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, atribuídas às escolas em Demerara, Honolulu e Boston, na totalidade de 5. 700$.
Em 8 de Junho de 1928. — Baltasar Teixeira.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Capítulo 2.º, artigo 16.º:
Proponho que a verba do artigo 16.º, capítulo 2.º, sob a rubrica «Despesa com a cifra do Ministério» seja elevada de 300$ a 600$.
7 de Junho de 1923. — Bartolomeu Severino.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
Capítulo 2.º, artigo 18.º:
Proponho que a verba de 10. 436$, inscrita no artigo 18.º do capítulo 2.º, seja aplicada a subsidiar instituições criadas pelas colónias portuguesas no estrangeiro quando estas mantenham escolas para ensino da língua pátria ou organizem séries regulares do conferencias sôbre a história do Portugal e sôbre todos os aspectos progressivos da vida nacional.
7 de Junho de 1923. — Bartolomeu Severino.
Aprovado.
Para a comissão de redacção.
No artigo 21.º do capitulo 3.º do orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros, para o ano económico de