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Sessão de 13 de Junho de 1923
O Sr. Bartolomeu Severino: — Apenas para dizer ao Sr. Carvalho da Silva que a verba a que S. Ex.ª se referiu se encontra inscrita em obediência ao plano seguido para com outras verbas do Orçamento.
Quanto à diferença cambial, que S. Ex.ª julgou inconveniente, devo dizer que tenho razões para supor que ela é bastante.
O orador não reviu.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Pedi a palavra simplesmente para dizer ao Sr. Carvalho da Silva que a diferença cambial de 1:500 por cento é a base de todos os cálculos para receitas e despesas de todos os orçamentos.
O orador não reviu.
É aprovado o capitulo 6.º, salva a emenda.
Entra em discussão o capítulo 7.º
O Sr. Tôrres Garcia: — Sr. Presidente: vou apontar à Câmara um facto que é daqueles que tem provocado por vezes as afirmações que tenho produzido nesta Câmara contra actos irregulares praticados na administração dos dinheiros públicos, afirmações que, sendo por vezes violentas, exprimem no emtanto o propósito em que estou de defender o prestígio da República, para que ela não possa ser responsável pela prática de actos menos correctos e menos dignos.
Chamo a atenção da Câmara particularmente para a maneira como a Repartição da Contabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros organizou o orçamento no que diz respeito ao capítulo 7.º: desenvolvimento das despesas.
No resumo de despesa fez-se a descriminação das verbas que somadas produzem aquela quantia.
Evidentemente que não posso atribuir êste facto senão ao propósito de esconder aos Srs. Deputados da nação a natureza das verbas que se puseram aqui no desenvolvimento da despesa, numa única quantia global, porque, Sr. Presidente, era lícito aos Srs. da Repartição de Contabilidade do Ministério dos Negócios Estrangeiros suporem que a maioria dos Srs. Deputados analisasse apenas o desenvolvimento da despesa e não fixasse a sua atenção um instante sequer na análise do seu resumo que passou neste caso, a ser desenvolvido.
O Sr. Almeida Ribeiro: — Não é no resumo que está explicado, mas sim no mapa comparativo da presente proposta orçamental com o orçamento anterior.
O Orador: — Está explicado, mas não está nada contrariado o que eu disse, porque no desenvolvimento da despesa encontra-se apenas uma rubrica, e nesse mappa comparativo encontram-se todas as rubricas.
Há portanto, quanto a mim, o propósito de esconder à análise da Câmara uma pretensão que eu considero imoral, e emprêgo êste termo, plàcidamente, friamente, não podendo ser levado à conta de qualquer irregularidade ou ardor que tenha surgido na discussão; e eu explico à Câmara.
Havia, como há hoje, um cônsul português em Coritiba, no Brasil, que foi demitido numa certa altura pelo Govêrno dezembrista.
A seguir a Monsanto, êsse mesmo cônsul foi reintegrado no SPU lugar, sendo portanto considerada nula a sua demissão.
Êsse funcionário recebeu os seus honorários correspondentes ao tempo em que não exerceu êsse cargo, mas recebeu-os em escudos, dando-se agora porém o caso dêsse funcionário, usando de todos os processos, e auxiliando-se de todas as influências, pretender que êsses honorários lhe sejam pagos em ouro.
Não conseguiu nunca êsse funcionário ver realizada essa pretensão, porque não era legítima, e porque não havia ninguém que quisesse tomar a defesa dessa pretensão, porque S. Ex.ª estava bem pago em escudos pelo facto do ter vivido em Portugal.
Se S. Ex.ª realmente se sentia prejudicado pelo facto de não receber os honorários em ouro, apenas tinha um caminho a seguir: era recorrer aos tribunais, para que fôsse pago pelas indemnizações que aqui votámos, destinadas aos indivíduos prejudicados pela obra atrabiliária o ruinosa do dezembrismo.
Não quis ou esqueceu-se êsse funcioná-