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Diário da Câmara dos Deputados
rio de fazer uso do único caminho legal e moral que tinha a seguir, que era apresentar no tribunal competente a sua pretensão, e à sombra duma sentença dêsse tribunal receber a indemnização que lhe fôsse devida; mas directamente pelo Estado, sem lei especial que o autorizasse a tal, não poderia nunca receber essa importância, porque a isso só opõem as leis que regulam a organização dos orçamentos.
Não pode inscrever-se verba alguma no Orçamento que não esteja legalmente autorizada, e tanto isso é assim, que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, que ao tempo era o Sr. José Maria Vilhena Barbosa de Magalhães, apresentou uma proposta de lei nesta Câmara.
Não tendo chegado a ser aprovada esta proposta de lei, não há, portanto, lei vigente que regule o assunto, de onde se conclui que êste funcionário não pode de maneira alguma usar para a defesa das suas pretensões de qualquer disposição legal.
Fez-se esta tentativa, que falhou, e fez-se esta tentativa com a maior possibilidade dêsse funcionário vir a receber essa importância, e como essa proposta nem sequer foi admitida, não há nada na legislação portuguesa que permita a inscrição dessa verba no Orçamento.
Creio firmemente que o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros não teve conhecimento da inscrição desta verba na proposta orçamental, porque S. Ex.ª ainda não pertencia a êste Ministério quando foi elaborada a proposta orçamental, o ainda mais devo afirmar que estou convencido não ter sido igualmente do conhecimento do antecessor de S. Ex.ª, porquanto o Ministro que subscreveu aquela proposta, como única possibilidade dêsse funcionário vir a receber êsse dinheiro, não sanciona esta fórmula adoptada através do Orçamento.
Sr. Presidente: não desejo tomar mais tempo, mas não quero terminar sem dizer que daqui por diante hei-de trazer à Câmara, e já hoje junto dos Srs. Ministros das Finanças e da Instrução levantei duas questões de moralidade, todos os factos anormais, para que todos verifiquem que tenho razão quando me revolto, e tam asperamente como tenho feito até aqui, quando verifico que há factos que comprometem a moralidade da República.
Resumindo e concretizando: há um propósito menos lícito de fazer o pagamento duma quantia que se não deve, porquanto o funcionário em questão recebeu todos os honorários que dizem respeito ao lapso de tempo que vai desde a sua demissão até à sua reintegração.
Durante êsse lapso de tempo viveu em Portugal, tendo recebido em escudos, pretendendo agora que lhe paguem a diferença entre essa importância em escudos e a que, resultaria da média calculada para os pagamentos em ouro pelo Ministério dos Negócios Estrangeiros. Isto não pode ser.
Êsse funcionário, se foi prejudicado por um acto abusivo do Poder, tinha um caminho a seguir, que era aproveitar-se da lei aqui aprovada relativamente às indemnizações por todos os direitos agravados.
Não quis, não soube fazê-lo, ou não previu essa hipótese, e então agarra-se ao Orçamento, procurando estabelecer nele uma porta falsa por onde, para prestígio e honra da República, creio bem que a Câmara dos Deputados, não passará. Nessa conformidade, tenho a honra de enviar para a Mesa uma proposta de emenda ao artigo 28.º
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando, nestes termos, restituir as notas taguigráficas que lhe foram enviadas.
É lida na Mesa e admitida a proposta de emenda do Sr. Tôrres Garcia.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: o escândalo que o ilustre Deputado Sr. Tôrres Garcia acaba de revelar à Câmara constitui mais uma demonstração da vantagem, da necessidade absoluta de os orçamentos serem estudados e discutidos a sério.
Se V. Ex.ª não tivesse estudado cuidadosamente o orçamento não se teria descoberto êste escândalo, o amanhã o outubrista que se pretendia beneficiar receberia a verba de que se trata, sem que a Câmara depois pudesse dar qualquer remédio ao caso.
A revelação do ilustre Deputado responde triunfantemente àqueles que dizem que discutir o Orçamento é o mesmo que discutir um rol de dona de casa, um rol