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Diário da Câmara dos Deputados
prestados pela guarda fiscal. Na verdade, é uma corporação que pelos serviços que presta, e principalmente pela honestidade e honradez que tem manifestado sempre no cumprimento do seu dever, bem merece todas as palavras de incitamento e de aplauso que o Congresso lhe dirija.
Agora, referindo-me mais particularmente às considerações que hoje foram feitas pelo Sr. Carvalho da Silva, devo dizer a V. Ex.ª que não sou daqueles que se esquecem com facilidade das promessas que fazem.
É verdade que quando foi da discussão da proposta de lei, que mais tarde foi convertida em lei sob o n.º 4:123, tive ensejo de dizer que ainda não ficava completamente assegurado o meu modo de ver, como ora necessário, em relação às praças da guarda fiscal, e que isso era indispensável que se fizesse porque a missão que elas tem a desempenhar é muito árdua e do grande responsabilidade, e todos nós sabemos que a primeira condição precisa para que alguém cumpra bem os seus deveres é ter assegurados os meios de subsistência para si e para a família.
Entretanto, se eu disse isso, ainda não é o momento de realizar o meu pensamento. Mas deixo V. Ex.ª, Sr. Carvalho da Silva, que lhe diga, sem disprimor e sem intuito de dar conselhos, que me parecia que era mais a propósito do parecer n.º 470, que tratou do funcionalismo, que do Orçamento, que essa questão se devia tratar. Todavia, eu posso dizer a V. Ex.ª o meu modo do ver: entendo efectivamente que é uma necessidade resolver êste assunto, mas resolve-lo por uma forma diversa do aumento de vencimentos.
Disse S. Ex.ª que há vários, modos de pagar aos funcionários, como por exemplo, por emolumentos. Ora é sôbre êsse ponto de vista que eu julgo que se deve pagar à guarda fiscal e não por equiparações, porque não compreendo que se possam equiparar funções que já por si são inigualáveis.
Isso é um princípio errado!
Também outro princípio detestável que se estabeleceu na legislação portuguesa, e que há-de ser difícil fazer desaparecer, pelos interêsses que já tem criado, é o de só estar a dar subvenções por igual a todos os indivíduos da mesma categoria, sem ter em atenção os encargos que têm de família.
Sabe V. Ex.ª que em vários países os vencimentos ao funcionalismo são determinados por êste princípio. Eu conheço o exército e por isso posso dizer que há oficiais que, não estando bem pagos, por que hoje quási poucos funcionários estão bem pagos, entretanto podem viver relativamente bem pois não têm encargos de família, podem viver, pelo menos, melhor que outros de igual patente, mas que têm encargos de família.
Isto dá-se também com os funcionários civis nas mesmas condições.
Ora não é razoável que se dê aos dois, em condições diferentes, os mesmos vencimentos. E se não vamos auxiliar e amparar a vida da família, mal está para a sociedade e para o próprio Estado.
Entendo, portanto, que na primeira oportunidade é sôbre êste ponto de vista que devemos, encarar o problema dos vencimentos do funcionalismo público.
E quanto à guarda fiscal, repito, não me esqueço da promessa que fiz e hei-de procurar, efectivamente, a melhor forma de lhe beneficiar a sua situação, para lhe dar aquele desafôgo que acho indispensável que ela tenha para bem desempenhar as suas funções.
Sr. Presidente: tornou o Sr. Carvalho da Silva, a propósito dêste orçamento, a estranhar o facto dos encargos em ouro estarem calculados com o prémio dei 1:500 por cento. Eu tenho que responder, com as mesmas razões com que já mais duma vez o fiz. É que o Orçamento é uma questão de previsão, e o meu modo do ver é que não deve andar muito fora da verdade, para a média do ano económico, êsse prémio. Mas V. Ex.ª sabe que o defeito que porventura se encontra nessa previsão, está compensado pelo cálculo das receitas que tudo nos indica há-de ser superior ao que está marcado no Orçamento.
E devo dizer a V. Ex.ª, também, que como Ministro das Finanças e português continuo a lamentar que o nosso, povo não tenha o espírito de economia, e tanto assim que mal se dá uma pequena melhoria cambial, como agora está sucedendo, imediatamente aumentam duma maneira extraordinária as importações.
E, se vamos ver que artigos são im-