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Sessão de 14 de Junho de 1923
portados, reconheceremos que um grande número, se não a maioria, com bem pequena sacrifício ti sociedade dêles se poderia privar, pelo menos durante um certo tempo. À falta de espírito de economia se deve atribuir, como principal causa, a má situação que atravessa a sociedade portuguesa, parecendo que no nosso País o povo não tem outra preocupação que não seja gastar tudo quanto ganha. Porque a lei n.º 1:370 proíbe todos os serviços extraordinários, só depois de convertido em lei o parecer n.º 470 se poderão concluir os serviços de estatística, o então se verificará a enorme quantidade de ouro que sai do País não só para artigos essenciais à vida, mas lambem para muitos que, como já disse, fàcilmente poderiam ser dispensados.
(Apoiados).
Quanto pròpriamente à questão do empréstimo, é fora de dúvida que dele resultará mais um encargo a posar sôbre o Tesouro Público, mas no futuro ano económico, mesmo que se emita a segunda série, destinada a reduzir a circulação fiduciária, êsse encargo será de £ 526:000. Representa um encargo grande, mas não é cousa do apavorar se considerarmos que os encargos da nossa dívida externa andam à volta de £ 1. 200:000 por ano, e que os do contrato dos tabacos nos levam £ 656:000.
Um «àparte» do Sr. Carvalho da Silva.
O Orador: — Como observei, é um encargo grande que pesará sôbre o Tesouro Público; todavia êle não se representa por um número tam avultado que nos dê a impressão do que se não possa efectivar o seu pagamento som grande sacrifício, a não ser que, por infelicidade nossa, não arrepiemos caminho e continuemos na vida agitada e desordenada que, desgraçadamente, caracterizou um certo período da nossa vida pública e social. Se, porém, se mantiver esta ordem em que ultimamente temos vivido, e se todos os portugueses, sem preocupações de credo político, mas apenas tendo em vista o superior interêsse nacional, trabalharem afincadamente com o mesmo fito, tenho a impressão de que a situação melhorará consideràvelmente e que, mesmo com o acréscimo resultante da emissão do novo empréstimo, os nossos encargos, quando feita a sua conversão em escudos, serão inferiores aos que temos pago nos anos anteriores.
Referiu-se também o ilustre Deputado Sr. Carvalho da Silva à propaganda da emissão do empréstimo o eu, com a franqueza com que sempre falo, não tenho relutância alguma em dizer a S. Ex.ª que os anúncios e reclames publicados nos jornais são pagos, como não podiam deixar de ser, o que isso se fez sempre em todos os tempos, sendo desnecessário citar a monarquia, que não podia também emitir os seus empréstimos doutra forma, como, aliás, sucede em toda a parte do mundo. A verdade é que, por maior divulgação que tenham os debates parlamentares o por mais convenientes e vantajosas que sejam as transacções desta natureza, se não se chamar a atenção do público para essas conveniências e vantagens que podem resultar do seu concurso, e até para o serviço patriótico que representa o acorrer em auxílio do Estado, que o mesmo é que acorrer em auxílio de si próprio, muitas vezes pode dar-se um insucesso. Nas sociedades modernas nada se pode conseguir sem reclame, e eu cometeria um verdadeiro cri-mo se o não fizesse, mas, logo que seja realizado o empréstimo, isto é, depois de terça ou quarta-feira, não terei dúvida em informar quanto se despendeu com êsses serviços.
Embora isso pese ao Sr. Carvalho da Silva, que, naturalmente, desejaria o contrário, a confiança continua a estabelecer-se, e, só não tem havido uma progressividade no dinheiro empregado na dívida flutuante, não tem havido deminuïção. Tem dado sempre um aumento, pequeno é certo, o não como anteriormente, quando a transacção era mais convidativa, mas tem aumentado todos os meses o saldo.
Relativamente ao 1 por cento dos contratos feitos com o Banco de Portugal, não foi por esquecimento que não se aumentou essa verba. Se a aumentasse é que S. Ex.ª tinha razão para dizer que eu estava por completo desanimado e que não tinha fé na política do renovação financeira que estou fazendo. A falta de tempo não tem permitido levar à prática as demais operações a que se refere a