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Diário da Câmara dos Deputados
proposta de lei que autorizou a emissão do empréstimo que se está efectuando, mas estou absolutamente convencido de que delas resultará uma certa melhoria cambial, devendo, pela emissão da segunda série, reduzir-se a circulação fiduciária. Assim encontraremos a compensação para os encargos dos empréstimos feitos pelo Banco de Portugal.
O Sr. Carvalho da Silva (interrompendo): — De facto a dívida pública aumentou no fundo de amortização o reserva do Banco de Portugal.
Quanto maior fôr o juro menos será o capital.
O Orador: — Ficando na posse do Estado que mal faz que fique num lado ou noutro?
Referiu se ainda S. Ex.ª à eterna questão de que é necessário comprimir as despesas. Nesse ponto já S. Ex.ª sabe que estamos de acôrdo e se isso não se tem feito tanto como eu desejava é porque não se tem oferecido ocasião.
Se eu quisesse fazer política podia citar a V. Ex.ª o exemplo da Romania que tem as mesmas dificuldades do que nós.
Pode V. Ex.ª estar seguro que não tem maior desejo do que eu de que essa obra de regeneração económica se faça, pois continuo a zelar os dinheiros do Estado empenhado como estou em se conseguir o equilíbrio do orçamento.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se o capitulo 16.º, artigo 73.º
Foi lido na Mesa.
Procedeu-se à votação.
O Sr. Presidente: — Está aprovado.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu (para invocar o Regimento): — Invoco o § 2.º do artigo 116.º do Regimento.
O Sr. Presidente: — Vai proceder-se à contraprova.
Pausa.
Procedeu-se à contraprova.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 39 Srs. Deputados e de pé 3. Não há número para votações.
Está em discussão o capítulo 17.º
Pausa.
O Sr. Presidente: — Não há número para continuar a discussão.
A próxima sessão é amanhã à hora regimental com a seguinte ordem dos trabalhos:
Antes da ordem do dia (com prejuízo dos oradores que se inscrevam):
Pareceres n.ºs 524 e 515 da ordem que estava marcada.
Parecer n.º 537, que estabelece que a desamortização dos bens da Misericórdia de Ovar será feita nós termos dós artigos 1.º, 2.º e 3.º da lei n.º 1:403 de 14 de Fevereiro de 1923.
Parecer n.º 352, que cria as comarcas do Cadaval, Carregal, do Sal, Ferreira do Zézere, Macieira de Cambra, Penamacor e Sabrosa.
Sem prejuízo dos oradores que se inscrevam:
A que estava marcada (n.ºs 458, 350, 205, 378, 353, 160, 284 e 493).
Ordem do dia:
Parecer n.º 411-(j), orçamento do Ministério das Finanças.
Parecer n.º 411-(m), orçamento dos correios.
Parecer n.º 411-(l), orçamento dos Caminhos de Ferro do Estado.
Parecer n.º 442, que considera em vigor a doutrina dos artigos 10.º e 11.º da lei n.º 415.
Pareceres n.ºs 385, 196 e 442 e projecto de lei do Sr. Francisco Cruz da ordem que estava marcada.
Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 15 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Proposta de lei
Dos Srs. Ministros do Interior e das Finanças abrindo um crédito especial de 70. 000$ a favor do Ministério do Interior para reforço da dotação inscrita sob a rubrica «Para alimentação de presos civis indigentes à ordem de autoridades administrativas».
Para o «Diário do Govêrno».