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Sessão de 20 de Junho de 1923
dores, ou só pelo comandante Sacadura, isto sem a mais leve sombra de desprimor para ninguém.
Sr. Presidente: gostava, repito, que o Sr. Ministro da Marinha me informasse se na viagem toma parte também o almirante Gago Coutinho, ou se apenas o comandante Sacadura Cabral, como já ouvi nesta Câmara.
O Sr. Ministro da Marinha (em àparte): — O almirante Gago Coutinho ofereceu-se para fazer a propaganda.
O Orador: — Muito bem.
Êle ofereceu-se para fazer á propaganda, mas não na a certeza se êle toma ou não parte na viagem.
É bom que êste ponto fique frisado, porquanto, apesar de nesta Câmara se dizer o contrário, lá fora afirma-se que êle não toma parte na viagem.
Sr. Presidente: exposta assim a nossa maneira de ver, só podemos votar a proposta do Sr. Jaime de Sousa, desde que ela represente apenas uma saudação aos dois grandes portugueses, que são Gago Coutinho e Sacadura Cabral, e uma exortação ao país para que êle contribua para êsse grande empreendimento, e nunca para que a viagem se realizo em condições diferentes daquelas que foram apresentadas pelo Sr. Ministro da Marinha.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi aprovada a moção apresentada pelo Sr. Jaime de Sousa.
O Sr. Ministro do Comércio e Comunicações (Queiroz Vaz Guedes): — Sr. Presidente: pedi a palavra para enviar, para a Mesa uma proposta de lei, tendente a regularizar os impostos já estabelecidos por decreto, a favor da Junta Autónoma de Aveiro, para a qual peço a urgência.
Foi aprovada a urgência para a proposta do Sr. Ministro do Comércio, e seguidamente a acta, bem como o requerimento do Sr. Sá Pereira, para que o relatório que precede o seu projecto, seja publicado no «Diário do Govêrno».
ORDEM DO DIA
O Sr. Presidente: — Não está mais ninguém inscrito sôbre o parecer n.º 302.
O Sr. Carlos Pereira: — Peço a palavra sôbre a ordem.
O Sr. Presidente: — Tem V. Ex.ª a palavra.
O Sr. Carlos Pereira: — Sr. Presidente: nos termos regimentais, vou mandar para a Mesa a minha moção, que peço licença para ler.
É a seguinte:
A Câmara dos Deputados entende que primeiro, e antes de qualquer modificação a autorizar nos contratos legalmente celebrados com a Companhia dos Tabacos e dentro dos respectivos prazos, respeitantes ao monopólio que ela explora, necessário se torna a anulação prévia, simples do fácil, confuso e ilegal decreto n.º 4:510, de 27 de Junho de 1918 e das escandalosas instruções regulamentares que o completam e ampliam, diplomas, êstes írritos e nulos por inconstitucionais e que definem a moral e os escrúpulos da época em que foram publicados, e consequentemente a entrada nos cofres do Estado das somas indevidamente arrecadadas pela Companhia à sombra daqueles diplomas e suas habilidosas interpretações, e passa à ordem do dia.
20 de Junho de 1923. — Carlos Pereira.
Sr. Presidente: a questão dava azo a longas considerações, mas não quero roubar tempo à Câmara, e antes quero salvaguardar, para não dizer salvar, a assinatura que pus no parecer em discussão.
Entendo que só a poderia salvar pela forma por que o faço, mandando para a Mesa uma proposta que traduz o meu pensar, a respeito do parecer em discussão.
Sr. Presidente: a Câmara conhece sobejamente as disposições do decreto n.º 4:510 e as suas instruções regulamentares, pelo que a Companhia dos Tabacos se permitiu atribuir e lançar à conta do Estado somas fabulosas.
Mas as disposições regulamentares são mais amplas ainda, porque deram o efeito retroactivo a um direito que só se adquiriria à data do referido decreto.
Assim, a Companhia permitiu-se lançar à conta de «sôbre-encargos» tudo quanto