O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

16
Diário da Câmara dos Deputados
do Parlamento, e embora não possa deixar de considerar as afirmações que então foram feitas de que mais uma vez se iria amarrar o Estado à obrigação de assumir os encargos resultantes da aprovação do decreto n.º 4:510, devo dizer, contudo, que não podemos deixar de fazer a devida justiça à comissão porque alguma cousa de benéfico procurou fazer.
Foi êste o estado em que encontrei a questão.
Depois da discussão levantada no Parlamento a propósito do projecto anterior, cheguei à conclusão do que não foram devidamente salvaguardados e defendidos os interêsses do Estado. Procurei tratar de substituir aqueles princípios, mas para isso precisava de trazer à Câmara alguma cousa de útil para o Estado e não apenas de organizar uma nova proposta, visto que o que temos de fazer é um contrato, sendo,, por tanto, necessário antes demais nada, chegar a acôrdo com a outra parte contratante.
Estar aqui a votar umas disposições que a outra parte não esteja disposta a aceitar é o mesmo que nada fazer. Principiei então os necessários trabalhos e não digo que tivesse conseguido tanto como desejaria, mas posso garantir à Câmara que bastantes horas consumi no estudo do problema, tendo sido em elevado número as conversas e debates para tal fim realizados.
A redacção desta proposta — sei-o bem — não é perfeita, mas parece-me que todos farão a justiça de a julgar superior a todas que anteriormente foram apresentadas.
Não posso ter grande simpatia pela proposta e, se fôsse eu quem iniciou as negociações, o critério seguido teria sido outro.
Há pouco tempo a Companhia dos Fósforos apresentou-se perante o Govêrno a dizer que não podia manter a sua situação actual, precisando de um aumento de preços, e sabe V. Ex.ª qual foi a resposta que dei e que me parece estar já aceita?
Foi que se tratava de um assunto a estudar, mas debaixo desta fórmula rígida de que, aumentando os preços, aumentaria proporcionalmente a renda para o Estado.
Apoiados.
Era isto o que se devia ter feito quanto aos tabacos, mas para isso era preciso que não existisse o decreto n.º 4:510 e que nas negociações anteriores — isto sem desprimor para ninguém, porque todos tiveram em mim defender os interêsses do Estado — se não tivesse adoptado a orientação que se adoptou, porque, como já disse, não podemos ter uma solução de continuidade nas negociações, para prestígio do Poder Executivo, tanto mais que há sempre o Poder Legislativo para apontar quaisquer erros, tendo a Câmara inteira liberdade para se pronunciar, assim como os meus próprios correligionários, pois que não faço dêste assunto questão política, apenas apelando para o patriotismo de todos a fim de que, todos concorrendo com a sua boa vontade, com a sua inteligência e com os seus conhecimentos, a proposta seja tanto quanto possível aperfeiçoada de modo a conseguirmos para o país os benefícios que são absolutamente indispensáveis.
Parece, na verdade, que a primeira cousa que devíamos procurar conseguir era a anulação do decreto n.º 4:010. Tal, porém, não é fácil, pois que sôbre êle foi elaborado um contrato entre o Estado e a companhia e mal iríamos se deixasse-mos de cumprir os contratos que o Estado realize.
O que devemos é pedir as responsabilidades àqueles que porventura mal andaram, mas o Estado não pode de forma nenhuma deixar de cumprir aquilo a que por contratos se obrigou.
A questão dos sobreencargos não está taxativamente posta.
Felizmente assim acontece e eu entendo que a Câmara ainda pode discutir, pôsto que nada há que diga que êsses sobreencargos vão à conta do Estado, embora a tal se tenha referido em troca de correspondência. Em todo o caso não deixo de ter receio de que tenhamos de ir, por último, para algum tribunal arbitral, porque, infelizmente, quási sempre que o Estado é parte em algum julgamento se chega à conclusão de que a razão não está do seu lado. Assim, desde que se levantaram estas dúvidas, parece-me que não é de maneira nenhuma perigoso o estabelecer o que se acha disposto no artigo 2.º sôbre a renúncia do artigo