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Diário da Câmara dos Deputados
entendeu, nos períodos de 1915-1916, e mal irá para o Govêrno e para o país, se neste momento em que se pensa alterar o contrato, se vão tomar como base diplomas inconstitucionais, que de há muito deviam ter sido anulados.
Sr. Presidente: todavia não basta a anulação pura e simples.
E necessário que se vá até às últimas conclusões e que se tirem as consequências lógicas dessa anulação, as quais, são fazer entrar nos cofres do Estado todos aqueles sôbre-encargos que a Companhia se permitiu atribuir ao Estado.
E porque o parecer n.º 302 consigna o direito de renúncia, por parte da Companhia, acho perigoso que se esteja a sancionar esta disposição, tanto mais que se é certo que por êste documento o Estado tem direito a 300 contos anuais, provenientes das novas marcas e aumento das já existentes, não é menos verdadeiro que a Companhia se obriga, com os seus próprios recursos, a perfazer aquela importância, caso o aumento não atinja aquela verba.
Eu digo parece-me, porque as monstruosidades do decreto n.º 4:510, e suas instruções, são tais que eu tenho o direito de duvidar da boa fé com que foram publicados êsses diplomas.
Tenho direito e razão bastantes para acreditar que êles visavam a fins inconfessáveis e a prender mais o Estado ao contracto dos Tabacos.
Não vamos nós agora de ânimo leve transigir com a Companhia dos Tabacos, reconhecendo como direitos aquilo que não tem essa significação e que a Companhia aproveitou para fazer as contas dos sôbre-encargos, com uma taxa de 6 por cento.
Eu quando vi as interpretações que essa companhia dava ao referido decreto, e que variavam dia a dia, e através das quais não era fácil descobrir o que havia de ardiloso, entendi que só tínhamos que fazer de duas cousas uma: ou não tratarmos com a Companhia dos Tabacos e anularmos o decreto n.º 4:510, reconhecendo-o insubsistente e por todos os meios fazermos entrar nos cofres do Estado as quantias que deviam entrar à sombra dessas disposições, ou então chegarmos às conclusões úteis e únicas que homens honestos e de bem podem admitir.
Não queremos mais nada que êsse mínimo de 300 contos, num quantitativo ouro.
Não é porque isso venha desafogar o Estado.
Será porém a altura de dizer aos senhores das finanças que demais têm servido o País para pasto das suas conveniências, e que não há lei nenhuma que autorize que essa quantia não seja entregue, cuja importância é de 170:000 contos.
Haja a coragem de ir contra essa companhia, fazendo com que o dinheiro entre nos cofres do Estado, mas entre depressa.
E para isso que o Estado tem o direito privado de ir contra os latrocínios, podendo tomar uma medida que obrigue êsse dinheiro a entrar nos cofres do Estado.
Para isso nas cadeiras do Govêrno deve sentar-se um Ministro e não um homem de expedientes, e se falo assim não é porque tenha dúvidas da acção do Sr. Ministro das Finanças, mas porque sinto que a S. Ex.ª lhe falta aquela decisão que é necessária para tratar com certos cavalheiros.
Pois não sabemos nós que, tendo sido roubado um Banco, na sua assemblea geral se disse que o Banco nada perderia, porque o Estado havia de entrar com o dinheiro?
Que importa que êsse Banco fôsse emissor?
É necessário que êles não julguem que são, donos de tudo isto.
É por isso que eu peço para a Companhia dos Tabacos aquele rigor necessário, para que à sombra de disposições ilegais essa Companhia não receba benefícios que prejudiquem o Estado, e para que não suceda o mesmo que sucedeu com o Banco Ultramarino, que dá lugar a preguntar quem é que foi roubado, se foi o Estado ou o dito Banco.
E necessário que o País saiba que tem o que se chama um Ministro das Finanças, e que para o futuro o País conte que há em Portugal ministros capazes de zelar os dinheiros públicos, e quando se tem dito que o Estado tem fornecido centenas de contos a determinadas entidades, é necessário que tendo sido, como se diz, coberto o empréstimo nacional,