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Sessão de 20 de Junho de 1923
Embora eu esteja há pouco tempo nesta Câmara devo contudo dizer que nunca percebi que de facto os relatórios ou pareceres das comissões tivessem servido para interpretação das leis.
Nunca vi nada que me pudesse dar a certeza de que o relatório de qualquer comissão pudesse servir para se interpretar uma lei.
O Orador: — Desculpe-me V. Ex.ª que lhe diga que está em êrro. Contarei até a V. Ex.ª o que se dava, por exemplo, no tempo em que frequentei a Universidade de Coimbra.
Como elementos de interpretação do Código Comercial de 1888 eram distribuídos aos- alunos de Direito, e como tal foram-mo distribuídos igualmente, não só o texto do projecto ministerial, mas as alterações introduzidas por uma e outra casa do Parlamento, os relatórios das comissões e até a própria discussão parlamentar.
Creia S. Ex.ª que argumentos tirados dos textos dos projectos primitivos, das propostas, das contra-propostas, da própria discussão parlamentar, tudo isso são elementos auxiliares para a interpretação de qualquer lei.
Para a interpretação das leis quantas vezes se invoca uma discussão, uma resposta do autor da lei a uma determinada pregunta, etc.; e daí a necessidade de os pareceres serem sempre feitos com todo o cuidado para evitar que dêles se tirem argumentos contra os interêsses do Estado.
Sr. Presidente: uma outra afirmação feita pelo Sr. relator num dos seus discursos foi a de que a comissão de finanças quando elaborou- o seu parecer não tinha os elementos completos sôbre o assunto.
É, realmente, esta uma confissão muito melindrosa, e eu lastimo que a comissão tivesse querido dar o seu parecer sem ter todos os elementos necessários para tal, e lastimo mais que até êste momento os elementos que são necessários p"ra informar a Câmara no seu voto sôbre a questão dos tabacos, não tivessem sido ainda trazidos à discussão.
Relatórios da companhia, sentenças dos tribunais arbitrais, preguntas que a Companhia tem dirigido ao Govêrno e respostas que êste lhe tem dado, tudo isso é de lamentar que não tenha vindo ainda ao conhecimento da Câmara.
O Sr. Correia Gomes: — V. Ex.ª dá-me licença?
Há equívoco da parte de V. Ex.ª
O que eu afirmei foi que a comissão de finanças não foi á entidade que foi tratar com a outra com quem o Estado deve fazer o contrato, o que ela aceitaria ou, não.
O que LI comissão de finanças procurou fazer foi estabelecer determinados pontos para que na manufactura do contrato ou modus vivendi, êles não deixassem de ser defendidos a favor do Estado.
De resto, V. Ex.ª sabe muito bem que não é à comissão de finanças que compete fazer o contrato; simplesmente lhe compete apreciar a proposta ministerial.
O Orador: — Mas quem tem de elucidar a Câmara é a comissão, e é por isso que a Câmara elege as suas comissões.
O Sr. Correia Gomes: — A comissão, porém, não tem nada que trazer à Câmara relatórios da companhia, porque nada tem com a companhia. V. Ex.ª sabe que as relações do Estado com a companhia são apenas sôbre pontos restritos.
O resto é da vida íntima da companhia!
O Orador: — Nós estamos, realmente, acostumados a ver pareceres nessas condições, mas é lamentável que isso se dê.
Tenho seguido ultimamente os relatórios das comissões de finanças francesas, e é lastimável fazer o confronto entre o que se faz em França e o que aqui se faz.
A minúcia, os dados que ali se oferecem à Câmara, em confronto com a miséria dos esclarecimentos que entre nós se costuma dar, è espantosa.
Se a missão das comissões não é elucidar a Câmara, então essas comissões não servem para nada.
Eu não desejo demorar-me em pormenores e questões secundárias: desejo apenas dizer, o mais ràpidamente possível, sôbre o assunto quais os pontos principais de discordância, o que me leva a não poder dar o meu voto à proposta do Sr. Ministro das Finanças.