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Diário da Câmara dos Deputados.
O Sr. Morais Carvalho: — Começo por enviar para a Mesa a minha
Moção
A Câmara, reconhecendo que as bases apresentadas para o modus vivendi com a Companhia dos Tabacos não salvaguardam devidamente os interêsses do Estado e que é absolutamente indispensável que o Govêrno traga ao Parlamento, não apenas bases vagas, mas os termos definitivos, na íntegra, dêsse modus vivendi, passa à ordem do dia.
20 de Junho de 1923. — Morais Carvalho.
Antes de entrar pròpriamente na defesa da matéria da moção que mando para a Mesa, permita-se-me que eu repita aquilo que disse da última vez que usei da palavra sôbre o assunto.
Eu lastimo que um assunto com a importância extraordinária que êste tem, seja discutido nessa Câmara, sem a presença dos representantes do Partido Nacionalista, entre os quais figura o Sr. Ferreira de Mira, que abriu a discussão em termos que denotam ter S. Ex.ª feito um estudo, profundo sôbre o que convinha fazer respeitantemente ao contrato dos tabacos.
Chega-me hoje a palavra depois de ter ouvido dois ilustres membros da maioria da Câmara, é foi com espanto que eu vi que nas moções que S. Ex.ªs enviaram para a Mesa se continha matéria que indirectamente condena a proposta do Sr. Ministro das finanças.
Afirmam essas moções que a primeira cousa a fazer é declarar a inconstitucionalidade do decreto n.º 4:510, de 1918, e no emtanto a proposta do Sr. Ministro baseia-se nesse mesmo decreto.
É portanto lícito que eu como Deputado da oposição, manifeste a minha estranheza pelo facto de essas moções, únicas até agora apresentadas pela maioria, envolverem a. condenação absoluta da proposta do Sr. Ministro.
É um cheque da maioria ao Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Jaime de Sousa: — Não apoiado.
O Orador: — O Sr. Jaime de Sousa diz «não apoiado», mas S. Ex.ª não pode negar que na sua moção sustenta a inconstitucionalidade dêsse decreto.
Apresenta na sua moção a idoa de que-a Câmara deve rejeitar inlimine as disposições do decreto de 1918 e acrescenta, que a Câmara, dá o seu voto à proposta, do Sr. Ministro das Finanças, porque ela. vai ao encontro da sua aspiração.
Não é assim.
A proposta não vai ao encontro dessa aspiração.
O Sr. Jaime de Sousa: — Eu preconizo na minha moção a revogação do decreto n.º 4:510, mas compreendo que um decreto que tem tido larga aplicação não pode ser revogado por n m traço de pena.
O Orador: — O facto de um decreto estar em vigor durante um, dois ou mais anos, não é impedimento para que, a partir de certa altura, possa ser revogado;
Sr. Presidente: esta discussão da questão dos tabacos é feita tam intervalada, e feita tam de longe em longe que só por incidente e acaso é que ontem e hoje êsse assunto foi discutido em sessões seguidas.
Chega quási a ser um escândalo êste assunto ser tratado em duas sessões seguidas.
Esta discussão tem sido tam espaçada que é difícil ter presente tudo aquilo que por vários oradores foi trazido ao debate, no emtanto, algumas considerações foram feitas de que tomei nota porque me feriram mais particularmente e quê merecem algumas considerações da minha parte.
Disse, por exemplo, o Sr. relator, num dos dias em que usou da palavra, a propósito da acusação que fora feita aos termos infelizes por que a comissão de finanças relatara a proposta ministerial que isso não tinha importância de maior porque o parecer de qualquer comissão nunca poderia servir para interpretação de qualquer lei.
Não, Sr. Presidente, não é bem assim; para a interpretação das leis servem de facto quaisquer elementos.
Em todos os tempos a discussão parlamentar, os relatórios dos Ministros e das comissões, foram dos melhores elementos para se ajuizar do espírito de uma determinada lei.
O Sr. Correia Gomes: — V. Ex.ª dá-me licença?