O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

21
Sessão de 20 de Junho de 1923
Câmara, de reduzir ao indispensável as minhas considerações, vou terminar, repetindo, mais uma vez, que êste lado da Câmara não pode dar o seu voto à proposta do modus-vivendi apresentada pelo Sr. Ministro das Finanças. E não diga S. Ex.ª que a instabilidade da moeda não permite a apresentação de um contrato integro, principalmente depois do artigo novo que S. Ex.ª mandou para a Mesa, introduzindo na proposta o factor «câmbio» para alteração dos preços.
Se o argumento de S. Ex.ª fôsse procedente, daqui a quinze dias não podia firmar qualquer contrato, porque nesse espaço de tempo é natural que as condições cambiais tenham variado.
E para terminar, Sr. Presidente, eu quero referir-mo ainda a uma afirmação feita pelo Sr. Ministro das Finanças, isto é, de que S. Ex.ª mesmo discordava das próprias bases que apresentara à apreciação do Parlamento; mas que S. Ex.ª não fora quem desde o início encaminhara as negociações; se tivera sido, outra seria a sua orientação.
Eu não compreendo Sr. Presidente que espécie do solidariedade partidária vem a ser essa.
Eu devo dizer em abono da verdade que não queria para mim essa solidariedade partidária.
S. Ex.ª entende que as negociações não servem no seu critério os interêsses do País, e sujeita-se a elas; tem um critério diverso dêste, e é êste que vai seguir.
S. Ex.ª pensa de uma maneira diversa do que aqui está e é justamente isto que S. Ex.ª pede à Câmara que lhe vote.
Devo dizer francamente que não compreendo, o por consequência eu espero que o Sr. Ministro das Finanças, desprendendo-se dessas regras, traga à Câmara uma outra proposta, segundo a sua orientação, pois, se bom que nós a não conheçamos, deve ser melhor do que esta, pois que pior, com toda a certeza não pode ser.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Presidente: — Vai ler-se a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Morais Carvalho.
Foi lida, admitida e posta em discussão.
O Sr. Correia Gomes: — Sr. Presidente: sôbre o assunto em discussão falou hoje o ilustre Deputado Sr. Carlos Pereira, que em primeiro lugar declarou que desejaria salvaguardar a assinatura que tinha dado ao parecer da comissão de finanças, e que por isso a êsse parecer se não queria referir.
Não tenho, Sr. Presidente, que censurar o Sr. Carlos Pereira nem pela afirmação que fez, nem pela interpretação que procurou dar à sna assinatura ao parecer respectivo, pois a verdade é que o Sr. Carlos Pereira, ao assinar o parecer sôbre o contrato dos tabacos, deveria ter tido primeiro o cuidado de o ler e verificá-lo para ver se êle merecia ou não a sua assinatura.
Referiu-se também o Sr. Carlos Pereira ao decreto n.º 4:510, de 1918, tendo S. Ex.ª dito que, em sua opinião, êsse decreto era inconstitucional,. pelo que devia ser pura e simplesmente revogado pelo Poder Executivo.
Não quero discutir o facto, tanto mais quanto é certo que não sou jurisconsulto e não tenho competência para discutir princípios de leis; mas o que é certo, Sr. Presidente, é que o decreto n.º 4:010 publicado em 1918 estabeleceu e firmou doutrinas que foram aprovadas pelo Estado, tendo a Companhia arrecadado receitas para fazer face às despesas que teve com as diferenças cambiais, aumento de preço das matérias primas, e para o pagamento ao respectivo pessoal.
Não me consta, Sr. Presidente, que muitos outros decretos feitos nas mesmas condições e alguns dêles trazendo prejuízos para o Estado, tenham sido considerados como inconstitucionais; mas o que não há dúvida nenhuma é que nessa ocasião não houve a coragem necessária para fazer ver que êsses decretos que haviam sido publicados anteriormente traziam para o País graves responsabilidades, como o decreto n.º 4:510.
Entre o Estado e a Companhia dos Tabacos firmou-se um contrato em 1918 e não sei qual será a situação do Poder Executivo quando tiver que revogar êsse contrato, porque êle foi firmado por um Govêrno que representava a Nação.
Já houve uma proposta que foi aprovada por esta Câmara, mas como S. Ex.ªs sabem não chegou a ser lei, e a proposta