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Diário da Câmara dos Deputados
do ex-Ministro das Finanças Sr. Portugal Durão, assim como a proposta do actual Ministro, não visam a defender, os interêsses da Companhia, mas a elevar os rendimentos do Estado.
Circunstâncias especiais, levaram a direcção da Companhia a reclamar os meios necessários para fazer face, aos aumentos de ordenados e salários ao seu pessoal.
Pelo contrato com a Companhia estabeleceu-se que esta teria uma tabela de preços dos tabacos da qual não se poderia afastar e também ficou estabelecida uma tabela de vencimentos e salários baseada na tabela de preços.
Em 1918, porque as circunstâncias do custo da vida se agravaram extraordinariamente, porque o custo das matérias primas se tinha agravado em virtude da descida do câmbio, o Govêrno dessa época fez publicar o decreto n.º 4:010 e contratou mais tarde com a Companhia.
Como o agravamento continuasse a produzir-se, e por êsse agravamento ser de facto muito maior do que era na época anterior, o Sr. Ministro das Finanças trouxe a esta Câmara uma proposta de lei acompanhada do parecer n.º 711.
Continuando a sentir-se o agravamento do custo da vida, o pessoal assalariado e os empregados da Companhia reclamaram aumento de vencimento e aumento de salário, tendo declarado a Companhia que não poderia conceder êsses aumentos de vencimento e salário sem que lhe fôsse dada a faculdade de aumentar o preço do tabaco.
Foi então que o Sr. Ministro das Finanças, Sr. Portugal Durão, trouxe o ano passado, em Agosto, a esta Câmara, a sua proposta de lei, proposta que foi à comissão de finanças.
A comissão de finanças que não tinha nem tem por missão estabelecer princípios de legislação nem fórmulas contratuais, porque não é uma comissão jurídica mas apenas uma comissão de apreciação quanto ao facto de aumento de receitas, redução de despesas ou qualquer outra circunstância que com isso implique, a comissão de finanças tendo procurado colhêr todos os elementos indispensáveis para se orientar no estudo da respectiva proposta, procurou fazer substituir a proposta do Sr. Portugal Durão completando-a com elementos que julgou úteis à defesa dos interêsses do Estado.
Houve um lapso quanto à questão de sôbre-encargos, visto que de facto a comissão de finanças, ao referir-se à supressão dos direitos ou fixando direitos respeitantes ao artigo 9.º do decreto n.º 1:510, referiu-se apenas a um dos parágrafos, verificando depois que deviam ser abrangidos os dois parágrafos dêsse mesmo decreto.
Nesse sentido a comissão elaborou a respectiva emenda que não chegou a ser presente visto que o projecto foi substituído pela proposta do Sr. Ministro das Finanças.
O Sr. Morais de Carvalho referiu-se à conta de sôbre-encargos, dizendo que êsses sôbre-encargos não podiam ser tomados como dívida do Estado, visto que há uma disposição do decreto n.º 4:510 que diz que êsse assunto será regulado de forma equitativa.
Efectivamente, existiu essa disposição, mas a comissão, para evitar que ao chegar ao fim do contrato a Companhia viesse pedir ao Estado mais alguma cousa, entendeu dever modificá-la.
Sr. Presidente: não verifiquei a escrita da Companhia, porque não era essa a minha missão; todavia, tenho presente um extracto da conta de sôbre-encargos, que me foi fornecido pelo comissariado dos tabacos, que no caso sujeito é a entidade que melhor pode e deve defender os interêsses do Estado.
Por êste extracto verifica-se que a Companhia baseia êsses sôbre-encargos no aumento de salários e no aumento do preço da matéria prima.
Se, de facto, esta conta não está certa, só ao Sr. Ministro das Finanças compete mandar delegados seus verificar a escrita.
Relativamente à legitimidade do contrato feito, devo dizer a V. Ex.ª que êsse assunto me parece um bocado melindroso.
Se fôsse simplesmente um decreto que tivesse vindo conferir à Companhia certos direitos, e em que o Estado participasse dêles, a derrogação seria simples. Porém, trata-se de um contrato entre o Estado e a Companhia, e não me parece que possa ser revogado pura e simplesmente.