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Sessão de 20 de Junho de 1923
Sabe V. Ex.ª que no parecer apenas se propunha a renúncia do § 2.º. Talvez mal ou bem, quando comecei a estudar a questão, afigurou-se-me, que o § 1.º era tanto ou mais perigoso do que o § 2.º
Há, no emtanto, na Câmara muitos jurisconsultos distintos que certamente poderão ver essa questão com maior clareza do que eu quanto aos seus resultados.
1 Acusou-me o Sr. Carlos Pereira de falta de decisão em determinadas questões, mas parece-me que delas não tenho de me justificar porque, por acaso, nestas questões a que S. Ex.ª se referiu 0u não tive senão aquela cota parte de responsabilidade que me pertencia por fazer parte do Govêrno.
Estou absolutamente de acôrdo com o ilustre Deputado, Sr. Carlos Pereira, porque efectivamente de forma alguma pode admitir-se a teoria do Banco Nacional Ultramarino.
O dever de qualquer Banco, ao ser-lhe apresentado um cheque, é de conferir a assinatura, confrontando-a com a assinatura que está inscrita nos documentos do depósito.
Pela legislação em vigor, eu, como Ministro das Finanças, nada tenho com os Bancos, que estão sob a fiscalização da Direcção Geral do Comércio.
A legislação bancária está muito antiquada, e eu tenciono, de acôrdo com o Sr. Ministro do Comércio, trazer ao Parlamento uma proposta de lei, regulamentando êste assunto, a fim de que, à semelhança do que se faz lá fora, a fiscalização do Estado sôbre os Bancos possa fazer-se com. resultado.
Não faz sentido que a bolsa de câmbios esteja dependente dum Ministério que não seja o das Finanças, por isso que é directamente ao Ministro das Finanças que o seu funcionamento interessa.
Creio que toda a Câmara está de acôrdo comigo neste ponto.
Existe uma necessidade grande de remodelar e reformar êsses serviços, modernizando-os de harmonia com os processos actualmente empregados no estrangeiro.
Não se compreende que estejam hoje num regime muito diverso os Bancos e as casas bancárias.
Efectivamente, como a Câmara sabe, as casas bancárias estão apenas sujeitas à legislação que rege as sociedades anónimas, sem que o Estado tenha o direito de fiscalizar as suas escritas, e a verdade é que as suas transacções são perfeitamente idênticas às dos Bancos.
Quanto à questão das libras dos Bancos, devo declarar à Câmara que tendo uma interpelação anunciada pelo Sr. Paiva Gomes a êsse respeito, brevemente quando para ela estiver habilitado — pois os negócios da minha pasta absorvem-me muito tempo — êste assunto será debatido largamente.
Esta questão é deveras delicada, e então é que terão de intervir os jurisconsultos, estabelecendo doutrinas.
De resto, eu não queria trazer êste assunto à discussão, sem estar presente o Sr. Cunha Leal, a fim de que S. Ex.ª pudesse dizer da sua justiça, embora esteja convencido de que S. Ex.ª não discorda do meu despacho.
Êste caso tem sido muito debatido.
Não há dúvida de que há pessoas da maior autoridade jurídica que dizem que a dívida das libras em sterlino se mantém, mas outras pessoas afirmam que o sterlino se refere pròpriamente, não ao capital, mas sim ao juro.
A êste respeito levantaram-se dúvidas no espírito do então Ministro das Finanças, Sr. Portugal Durão, pelo que consultou o Conselho Superior de Finanças, o qual respondeu a essa consulta determinando a forma de liquidar o assunto.
Essa questão foi levantada no Parlamento.
Em Conselho de Ministros, já se haviam levantado dúvidas sôbre se era de aceitar a solução indicada pelo Conselho Superior de Finanças.
Desde que fora o Sr. Cunha Leal quem, como Ministro, dera o respectivo despacho, entendi que se deveria aguardar o seu regresso à Câmara, para se tratar do assunto.
Mas a verdade é que não podemos esperar indefinidamente e, portanto tenho de dar-me habilitado para a interpelação.
Assentaremos então no melhor caminho a seguir.
Tenho dito.
O orador não reviu.