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Diário da Câmara dos Deputados
Qual é a situação actual?
Temos um contrato feito em 1906 que irá até 30 de Abril de 1926, contrato modificado pelo decreto ditatorial de 1918.
Nos termos dêste decreto e nos termos do decreto de 1918 a situação é esta: a companhia criou uma conta do sobreencargos, que em 3 de Abril do ano passado se elevava, peles cálculos dela, a 25:000 contos, que não sei em quanto estará êste ano, e que nem sequer calculo em quanto poderá estar em 1926, se o contrato de 1906 continuar em vigor com as alterações introduzidas em 1918.
Sucede naturalmente que a companhia vem reclamar do. Estado o saldo dessa conta de sobreencargos.
Não quero agora estar a repetir o que já tenho dito e que de uma maneira geral é o seguinte: tendo-se modificado em consequência do estado de guerra as condições dó fabrico, a companhia deverá lançar à parte as despesas a mais provenientes dêsse desequilíbrio. Dêste modo elevaram-se não sei a quantos contos as despesas do exercício de. 1914-1915.
Essa despesa especial tcvo uma conta especial; para fazer face a êsses encargos foi autorizado o aumento dos preços em mais 50 por cento.
O produto era destinado 1/3 Para o Estado e 2/3 para os encargos. Não têm chegado êstes 2/3 para fazer faço aos encargos industriais.
Por isso se faz agora êste modus vivendi.
Com a continuação do regime de desvalorização de moeda em 1926 essa conta terá subido, e, é claro, o Estado continua a ter a receita actual.
A companhia, baseando-se no decreto de 1918, dirá que o Estado terá de restituir estos milhares de contos porque são um saldo da conta, sobreencargos.
Felizmente não há nada, que obrigue o Estado a pagar o saldo dessas contas à companhia.
Quando nos termos do contrato se procurar a forma mais justa de resolver a questão, nessa altura é que se há-de apurar que lucros a companhia tem negado com prejuízo para o Estado.
Se se fizer o novo modus vivendi nos termos propostos pelo Sr. Ministro das Finanças, o que sucede é que os preços vão ser aumentados segundo os câmbios,
e devo dizer desde já que não é de admitir a redacção da alínea primeira em que se fala de aumentos sucessivos.
Desde que há referência aos câmbios, tanto pode haver aumentos como deminuições, a não ser que S. Ex.ª julgue que vão só aumentando os câmbios.
Feito o modus vivendi, proposto por S. Ex.ª os preços sobem quanto?
S. Ex.ª diz que dêsse aumento o Estado tirará o mínimo de 6:000 contos, mas S. Ex.ª também declarou que essa quantia se fixara muito por baixo.
Hoje sabe-se o que são as contas da companhia para com o Estado mas o que serão daqui a quatro anos?
Basta que a divisa vá mais para baixo para ser de 50:000 contos o saldo da companhia contra o Estado.
Em quanto a companhia não estiver paga dêsses 50:000 contos, o Estado tem obrigação de lho dar o lotai do produto dos aumentos.
No primeiro ano serão 10:000 contos depois serão 12:000 contos e assim por diante.
Veja, portanto, a Câmara, qual o resultado da aprovação da proposta do Sr. Ministro das Finanças. E certo que o Estado passa a receber mais do que actualmente, mas a companhia recebe um benefício duplo daquele.
Sr. Presidente: pela forma como acabo de expor a questão, parece-me não estar iludido por qualquer auto-sugestão, e ter dito o bastante para mostrar que não podemos aprovar a proposta do Sr. Ministro das Finanças, nas bases em que ela está.
O que nós desejávamos é que o Govêrno trouxesse, não umas bases vagas, mas um contrato íntegro e completo, para então vermos se podíamos, ou não, dar a nossa aprovação.
As bases que S. Ex.ª apresentou são tudo quanto há de mais vago; nós não sabemos os termos em que o contrato será negociado amanhã.
E, se faço esta afirmativa, não é porque duvide da honestidade do Sr. Ministro das Finanças, a quem presto a minha homenagem, mas porque não tenho obrigação de me cingir absolutamente àquilo que S. Ex.ª possa entender sôbre o assunto, embora na melhor boa fé.
Sr. Presidente: porque desejo satisfazer o compromisso que tomei para com a