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Diário da Câmara dos Deputados
gioso contemporâneo e que ao estudo dos factores morais dá extraordinário relevo, em que se afirma a importância decisiva dos elementos materiais de acção.
O material deve ser abundante, é muito caro e as condições económicas e político-estratégicas do nosso país exigem grandes reservas de material. A situação é bem conhecida, mas a Comissão de Orçamento salientando-a neste relatório cumpre um indeclinável dever patriótico. O material economiza vidas humanas.
Torna-se indispensável despender importantes verbas para a instrução dos quadros e das tropas e para a conservação e aquisição do material, o que justifica algumas minguadas verbas inscritas na proposta que a Comissão de Orçamento vos submete.
O nosso problema pedagógico-militar necessita de ser pôsto em solução; não é suficiente criar organismos de aperfeiçoamento; importa muito principalmente esquematizar a instrução, coordenar e graduar o ensino e atender à formação dos reflexos, que as sciências psicológicas, hoje num notável grau de aperfeiçoamento, permitem, e que, interessando a todos os leaders, é essencial aos condutores de homens em circunstâncias tam depressivas para um grau de civilização, que só, excepcionalmente, obrigará a política externa a abandonar os meios diplomáticos e a recorrer aos organismos defensivos dos direitos do Estado.
Não é ocasião de discutir a questão da duração das escolas de recrutas, início da preparação técnica, mas é interessante frisar que a questão da fixação do tempo de permanência efectiva nas fileiras, recentemente discutida em França quando o Parlamento votou a actual lei do recrutamento, promulgada em 1 de Abril de 1923, girou em torno da fixação dos efectivos de paz; em princípios do século XIX era a duração dos artigos de fardamento que prendia os preopinantes; durante a segunda parte do mesmo século e princípios do actual, conservadores e radicais bateram-se rijamente em todos os Estados contra ou a favor da redução do tempo de serviço exigido pela conveniente preparação do soldado; recentemente a questão tomou outro aspecto. O problema é, fundamentalmente, ama questão de bons quadros, instrutores e monitores e para cada exército, acessoriamente, um problema de efectivos de paz.
A vossa Comissão de Orçamento reduz o número de recrutas, previsto pela proposta orçamental, a 22:800 recrutas. É êste número apenas um efectivo orçamental, pois que as disposições da lei do recrutamento de 5 de Março de 1911 estabelecem o serviço pessoal obrigatório, como é hoje normal em todos os exércitos, excepto nos exércitos britânico e norte americano por tradição quebrada transitoriamente pelas exigências dos efectivos a mobilizar, e nos exércitos dos antigos impérios centrais, por imposição do Tratado de Versailles e outros. O Poder Executivo dispõe da lei n.º 623, de 23 de Junho de 1913, ainda em vigor, e poderá propor ou adoptar disposições que assegurem, como é de lei e determinação salutar, a encorporação do efectivo apurado.
Desde a publicação da actual lei do recrutamento que o efectivo orçamentado para as escolas de recrutas tem sucessivamente deminuído; em 1911-1912 foi de 36:000 recrutas e a partir de 1912-1913 até 1915-1916 de 30:000 recrutas. As estatísticas recentemente publicadas e referentes ao quadriénio 1915-1918 dão-nos 30:275, efectivo médio encorporado, entrando em conta com os máximos, e na recente encorporação apresentaram-se 22:247 recrutas.
A distribuïção proposta para as diferentes armas e serviços obedece às informações mais recentes, respeitantes ao assunto, e como ensinamento da Grande Guerra, que alterou sensivelmente a proporção das diferentes especialidades.
O fundamento do serviço reduzido nas fileiras, adoptado hoje em todos os exércitos, é a chamada Instrução Militar Preparatória, que após a Grande Guerra tem adquirido notável desenvolvimento sob a forma de educação física, cultura cívica e desenvolvimento desportivo, pelo conhecido processo do escotismo. Em Portugal não existe. As beneméritas e patrióticas sociedades da Instrução Militar Preparatória encerraram as suas portas, depois de terem dado provas tam brilhantes da sua actividade. O Orçamento do Ministério da Guerra continua a manter a verba de 27. 200$ (capítulos 17.º e 37.º) para manter uma inútil burocracia. Por isso a vossa Comissão de Orçamento propõe que essa verba seja aumentada e destinada exclusivamente a criar prémios colectivos e individuais, que com as disposições da lei n.º 623 ou outras de