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Diário da Câmara dos Deputados
Primárias será de doze e 6 das Escolas Primárias Superiores de quinze».
Êstes aditamentos foram aprovados pela Secção. Também foram aprovados todos os artigos e parágrafos da proposta de lei que a Câmara dos Deputados aprovou.
Lisboa, sala da 3.ª Secção, 27 de Junho de 1923. — O relator, Frederico António Ferreira de Simas.
Aprovada a redacção do Senado.
Para a Presidência da República.
É aprovada sem discussão a última redacção da proposta de lei n.º 433.
São aprovadas sem discussão, as emendas do Senado ao orçamento do Ministério da Justiça.
É o seguinte parecer:
Parecer da comissão do Orçamento sôbre as emendas do Senado ao n.º 411-H, que fixa as despesas do Ministério da Justiça para 1923-1924:
Senhores Deputados. — O orçamento do Ministério da Justiça sofreu no Senado ligeiras alterações.
Reduziu-se a verba para curadores dos órfãos, de Lisboa e Pôrto, de 10. 000$ para 2. 533$32, inscritos no capítulo 5.º, artigo 11.º
Aumentaram-se as verbas do mesmo capítulo e artigo (Procuradoria da República junto da Relação do Porto), em 1. 106$35.
E no mesmo capitulo, artigo 14.º, adicionou-se a verba de 15. 199$98, importância do vencimento e torço a três inspectores permanentes, por não haver na Relação de Lisboa juizes agregados, em serviço.
Todas estas alterações estuo justificadas nas razões que perante o Senado foram aduzidas e por isso a vossa Comissão do Orçamento é de parecer que devem ser aprovadas.
Lisboa, 1 de Julho de 1923. — Paiva Gomes — Abílio Marçal — Vitorino Godinho — José Cortês dos Santos — Mariano Martins — Henrique Pires Monteiro — Bartolomeu Severino — Tavares Ferreira — Loarengo Correia Gomes — Adolfo Coutinho, relator.
Aprovado êste parecer.
Sem discussão, é rejeitada a emenda do Senado ao orçamento do Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Continua em discussão a proposta do Sr. Paulo Menano sôbre sentença absolutória em audiências de júri.
É a seguinte:
Senhores Deputados. — Considerando que a ordem social, a vida e a propriedade dos cidadãos pacíficos carecem de meios seguros de garantia e defesa;
Considerando que a magistratura judicial tem sabido manter-se num aprumo e isenção que bem merecem público testemunho do alto apreço em que é tida e que lhe sejam restituídas as faculdades que pela Novíssima Reforma Judiciária lhes pertenciam nos julgamentos de feitos crimes;
Considerando que a grandeza e elevação dos preceitos consignados nos artigos 9.º do decreto de 28 de Fevereiro de 1910a e 6.º do decreto de 12 de Janeiro de 1911, não tendo sido geralmente compreendidas, como a prática infelizmente vem demonstrando, antes têm servido para garantir a impunidade de crimes graves;
Considerando que urge obviar aos inconvenientes dia a dia apontados pelos órgãos da opinião pública:
Tenho a honra de apresentar à apreciação de V. Ex.ªs o seguinte projecto de lei:
Artigo 1.º Pela presente lei ficam em pleno vigor os artigos 1144.º, 1140.º e 1162.º da Novíssima Reforma Judiciária.
Art. 2.º Fica revogada a legislação em contrário. — Paulo Menano.
O Sr. Presidente: — Não estando presente o Sr. Crispiniano da Fonseca e não se achando mais ninguém inscrito vai votar-se.
É aprovada em prova e em contraprova, requerida pelo Sr. Almeida Ribeiro, a proposta de eliminação, do Sr. João Bacelar, sôbre o artigo 1.º
É a seguinte:
Proposta de eliminação:
Proponho que no artigo 1.º sejam eliminados os algarismos 1144 e 1145. — João Bacelar.