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Sessão de 3 de Julho de 1923
Diz o Sr. Borges Grainha que os professores que lá estão se não encontram habilitados. E um engano, porquanto ali há uma senhora que completou o curso superior de comércio. Estas senhoras não vivem em conjunto.
Também é apontado outro colégio situado na Rua da Lapa.
Na freguesia de S. Vicente, o que é timbre das senhoras portuguesas, algumas damas passam o melhor da sua vida a fazer o bem como podem e sabem, o que é bem digno de todo o elogio. Mas para se ver até onde chega a caridade das senhoras, vou dar à Câmara a notícia dum relatório sôbre o Asilo de Infância Desvalida do Lumiar. Mas está longe de ser congreganista, já pela constituição da direcção por processos inteiramente da vida civil, já por outros motivos.
Quanto à intervenção das senhoras na gerência dêsse antigo asilo é ler a parte do seu relatório de 1921-1922.
Chamo a atenção do Sr. Ministro da Justiça para êste caso, para se ver o que é o «congreganismo» levantado pelo Sr. Borges Grainha.
Também se queixa dum colégio que funciona na Travessa do Loureiro, 7, que não é pertencente a nenhuma congregação e é coadjuvado por urna sua irmã, D. Elisa. Tom êste colégio como modo devida. Trabalham com toda a honorabilidade e nunca nenhuma dessas senhoras esteve em qualquer convento, achando-se, portanto, acima de toda a suspeita de congreganismo.
Outra instituição a que se referiu o Sr. Borges Grainha é uma que funciona no Largo de Santa Marinha. Demasiadamente sabe o Sr. Borges Grainha que êsse estabelecimento pertence a uma associação internacional para a protecção de raparigas. Entronca no movimento geral da Europa e fora dela contra o chamado tráfico das brancas, e as senhoras que lá se encontram estão apenas no exercício da caridade.
Eu deveria continuar a repelir uma a uma todas as insinuações feitas pelo Sr. Borges Grainha no seu relatório se com isso não roubasse muito tempo à Câmara. Do resto, os exemplos que citei são os mais típicos e agora quero apenas chamar a atenção do Sr. Ministro da Justiça para o que tem de grave para a tranquilidade
da vida social portuguesa um tal relatório, pois que, lançando suspeições de congreganismo sôbre determinadas instituições particulares, dá ensejo a que as pessoas que estão à frente dessas instituições muitas famílias se encontrem receosas, temendo quaisquer assaltos.
Isto é tam certo que o Asilo de Santa Marta, de que me honro de ser presidente, depois da publicação do relatório viu-se ameaçado de ser assaltado e eu tive de me dirigir por tal motivo ao chefe do Gabinete do Sr. Ministro do Interior para sôbre o caso tomar providências. Isto, como disse, por se ter publicado um relatório cheio de falsas insinuações, como se o país fôsse um eterno soalheiro em que não houvesse cousas sérias e graves a tratar.
Há ainda no relatório do Sr. Borges Grainha dois factos contra os quais tenho que protestar de urna maneira especial. O primeiro é o de afirmar que quem tem de provar que não são congreganistas são as pessoas como tais dadas por suspeitas, chegando ao ponto de exigir como documento de prova as dimissórias dadas pelos provinciais das congregações.
Ora, Sr. Presidente, quem acusa é que tem de provar, sabe-o S. Ex.ª, sabe-o a Câmara, sabe-o o Sr. Ministro da Justiça e di-lo de uma maneira particular o artigo 2405.º do Código Civil Português, e, por outro lado, as dimissórias de modo nenhum podem fazer prova, visto que as congregações não têm existência legal, e, portanto, as consequências da sua existência não podem ser invocadas para tal efeito.
O outro ponto contra o qual protesto é o de o Sr. Borges Grainha no seu relatório ter visto o sofisma congreganista no facto de senhoras da nossa melhor sociedade, depois de 1901, se terem habilitado, à sombra da lei vigente, para o magistério primário e secundário. Ora, tal facto, não é nem nunca foi sofisma congreganista.
Sabe o Sr. Borges Grainha melhor do que ninguém que as senhoras que pertencem a essas instituições são das mais distintas da melhor sociedade portuguesa e que, independentemente disso, sempre que qualquer lei exige uma certa forma de habilitação, concorrem a obtê-la para desempenharem as suas funções cabal e honradamente e ganharem a sua vida.