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Diário da Câmara dos Deputados
Êste expressão tem que ser aqui interpretada.
É preciso uma resposta clara da parte do Poder Executivo. Exigimo-la para que a liberdade não fique escravizada.
Quais são os benefícios que, para a execução da- Lei da Separação, advieram dos serviços do Sr. Borges Grainha?
Absolutamente nenhnus.
A República tem o direito incontestável de defender-se; mas para isso não necessita — nem o pode mesmo fazer — de ir devassar os domínios particulares.
E a isto que se chama o cumprimento da Constituïção? E esta a tam apregoada liberdade?
Disse também o Sr. Ministro da Justiça que nada tinha que ver com a Maçonaria.
O Sr. Borges Grainha, na sua qualidade de maçom, não podia deixar de ter influído na interpretação atentatória da liberdade que deu à portaria.
Eu tive o cuidado de não fazer uma afirmação gratuita.
Li duas passagens do livro do Sr. Borges Grainha e apontei factos que demonstram a existência dum poder oculto na nossa administração pública. No dia 20 de Abril os elementos dirigentes da Maçonaria Portuguesa vieram a esta casa do Parlamento; estiveram nas galerias, enxovalharam a primeira assemblea da Nação e ninguém tomou providências contra êsse procedimento.
Então eu apresento factos dêstes e o Sr. Ministro da Justiça diz que não tem nada que ver com a Maçonaria?
A minoria católica, pelos seus princípios, crenças e fé, é contrária à Maçonaria.
As instituições sociais devem funcionar à luz do dia, franca e lealmente.
Nestas condições, repito-o, não satisfaz a resposta do Sr. Ministro da Justiça.
Em meu nome, em nome dos meus eleitores e em nome da opinião católica do país, eu protesto justamente sobressaltado e apreensivo sôbre o futuro da liberdade desta terra. Estou convencido de que os que me escutam e que amam o país como eu, não podem ficar indiferentes ao acto de um homem que procede fundamentalmente contra o espirito da Constituïção, da liberdade o da justiça.
Pior do que a célebre intendência de Pina Manique é um homem que, arvorando em intendente da consciência religiosa do país, contra ela dirige os mais injustos e antentatórios agravos.
Protesto, pois, indignadamente, contra a portaria de 24 de Novembro; e, se nos não fôr dada uma satisfação maior, a nós, católicos, ficarei lamentando que a liberdade tivesse sido tam fortemente esfarrapada nos seus mais elementares princípios, simplesmente porque há um homem, o Sr. Borges Grainha, que se sobrepõe a tudo e a todos.
Tenho dito.
O orador não reviu.
O Sr. Pires Monteiro: — Sr. Presidente: mando para a Mesa o parecer da comissão do Orçamento, relativo ao orçamento do Ministério da Guerra.
O Sr. Ministro da Justiça (Abranches Ferrão): — Algumas palavras vai dizer ainda em resposta às observações do Sr. Lino Neto.
Lamenta profundamente que as suas explicações não contentassem S. Ex.ª; mas a verdade é que outras não lhe podia dar.
Falou S. Ex.ª na ilegalidade da portaria. Já demonstrou a S. Ex.ª que nenhum argumento êle aduziu do qual pudesse concluir-se que realmente a portaria ora ilegal.
Como Ministro da Justiça tem ou não o direito — pregunta — de incumbir determinada pessoa de investigar sôbre os factos que chegam ao seu conhecimento?
Evidentemente foi o que fez; e assim, S. Ex.ª não pode dizer de maneira nenhuma que essa portaria foi ilegal, pois, se o fôsse, podia S: Ex.ª estar certo de que êle, orador, teria a coragem precisa para. a revogar imediatamente.
S. Ex.ª, pois, não tem razão alguma, e êle, orador, está absolutamente certo de que a Câmara ficará convencida do que acaba de expor, pois a verdade é que não chegou a compreender as razões que fundamentaram tal ilegalidade ou inconstitucionalidade.
O que é um facto é que há uma lei que mandou expulsar do continente os jesuítas, lei esta que, como a Câmara muito bem sabe vem do tempo do Marquês de Pombal.