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Sessão de 3 de Julho de 1923
£ Então o cumprimento das leis é um atentado contra a vida do país sob o ponto de vista religioso?
Não é.
A República tem o dever de fazer cumprir as leis e de fazê-las respeitar por quem lhe deva obediência.
Desde que alguém as pretenda infringir, tem do haver da parte dos govêrnos todas aquelas providências que se reputem necessárias para que a infracção não se dê, ou, a dar-se, seja legitimamente punida.
Emquanto elo, orador, estiver no cargo de Ministro da Justiça, há-de fazer cumprir à risca as disposições da lei.
O discurso será publicado na íntegra quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro que se faça uma inscrição especial sôbre o assunto da interpelação do Sr. Lino Neto.
Consultada a Câmara, foi rejeitado.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro a contraprova e invoco o § 2.º do artigo 116.º
Procede-se à contraprova e à contagem.
O Sr. Presidente: — Estão sentados 38 Srs. Deputados e em pé 46.
Está rejeitado.
O Sr. Lino Neto: — Sr. Presidente: a resposta que o Sr. Ministro da Justiça acaba de dar às minhas considerações de há pouco não corresponde às responsabilidades de S. Ex.ª
A causa é tam infeliz para ser defendida por S. Ex.ª, que os seus argumentos são contraproducentes.
Começou S. Ex.ª por dizer que tudo se tem feito em conformidade com a lei.
Não é assim.
O artigo 9.º, que eu já citei, do decreto de 8 de Outubro de 1910, estabelece que a fiscalização das leis anti-congreganistas se faça por interna ódio da magistratura judicial e da magistratura do Ministério Público.
Não se cumpre pois o que diz a lei, dando-se ao Sr. Borges Grainha a missão de que foi investido.
O Sr. Ministro da Justiça fez a asserção de que em nada se compara o que se está fazendo com o que se fez no tempo do Marquês de Pombal e no da intendência de Pina Manique. Tem nisso S. Ex.ª razão. Então o que se fazia ainda tinha a justificação de se fundamentar nas leis; mas o que se faz hoje é simplesmente derivado de uma portaria saída de uma das mais disparatadas soluções que se têm dado no país, como foi a de 19 de Outubro.
Desejo que o Sr. Ministro diga se semelhante portaria é de efeito permanente ou temporário.
A minha interpelação ficou de facto sem resposta.
O mal agravou-se visto que, ao contrário do que eu esperava do espírito de justiça e educação jurídica do Sr. Ministro da Justiça, S. Ex.ª não pôs a questão em termos claros que mostrassem que possuímos uma política religiosa baseada em principies sérios.
Caí das nuvens — permitasse-me o pebloísmo — quando o ilustre Ministro da Justiça, em resposta às minhas objecções sôbre o passado do Sr. Borges Grainha, disse:
Que importa isso?
O que tem o Govêrno que ver com o passado dêsse senhor?!
Tem tudo.
Se os poderes públicos nada tivessem com o passado dos indivíduos, não haveria a exigência de ser apresentado o atestado de bom comportamento, passado pelas autoridades competentes, pelos indivíduos que desejam exercer quaisquer funções públicas.
O passado do Sr. Borges Grainha dá-nos o direito de supô-lo falto de imparcialidade para exercer, muito embora ilegalmente, uma missão que é assaz delicada, visto que implica com o que há de mais íntimo na alma humana, que é o sentimento religioso.
Sr. Presidente: dentro da República a minoria católica está sendo o paladino mais dedicado e franco da liberdade. Sentir-se há ela, hoje, escorraçada dêste Parlamento, se porventura, não fôr dada uma resposta mais completa às acusações que aqui fiz.
Insisto em querer saber o que se entende por fiscalização de caracter técnico.