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Sessão de 3 de Julho de 1923
narquia, quere se trate de República, a maçonaria é sempre condenável!
Mas que o Sr. Borges Grainha segue os processos da maçonaria, é ver o cuidado com que êle procura manter secretos os processos com que actua.
Recorda-se a Câmara quando aqui há tempos eu protestei junto do Govêrno contra o encerramento de uma escola e de um asilo em Vila Nova de Gaia?
Supunha-se então que êsse encerramento era devido ao governador civil e ao administrador do concelho; mas não era: era devido ao Sr. Borges Grainha como êle próprio confessa numa entrevista ao jornal O Mundo.
Recorda-se também a Câmara quando aqui reclamei contra a expulsão de duas pobres senhoras do Asilo de Infância Desvalida do distrito de Castelo Branco?
Supunha-se então que isso era devido ao governador civil dali, mas não era: era devido ao Sr. Borges Grainha. Mas há mais!
Há poucos dias, antes de se publicar o relatório do Sr. Borges Grainha, em várias casas particulares andaram vários agentes e até regedores a investigarem dos nomes e modos de vida de certas pessoas; julgava-se que isto era qualquer cousa de administração pública, mas não era; era a execução de um dos processos do Sr. Borges Grainha.
E ao mesmo tempo que êle faz isto, é apoiado pela maçonaria.
Isto mostra que o relatório que apareceu no Diário do Govêrno, na sua parte final, foi também influenciado pela maçonaria.
Àpartes.
Sr. Presidente: a Câmara deve lembrar-se de que em matéria religiosa êste Parlamento foi enxovalhado no dia 20 de Abril último.
Àpartes.
Vê-se, pois, que a maçonaria é um poder oculto.
Àpartes.
Mas um tal critério não se pode admitir de modo nenhum.
A maçonaria fez a República em 1910. Deve contentar-se com isso e não trabalhar a ocultas.
Àpartes.
Quem quiser tratar de questões sociais faça-o de modo a não envolver a responsabilidade de todos.
Se alguém entende que tem direito a tratar dessas questões faça-o, mas sem seguir processos mesquinhos, sem impedir as iniciativas dos cidadãos sérios.
O que não pode ser é Portugal estar governado por duas Constituições.
A maçonaria é uma instituição que não está ao abrigo da Constituïção, e antes está sob a alçada do Código Penal.
No relatório do Sr. Borges Grainha há uma frase no final que não pode passar sem os meus protestos. E a parte que se refere aos jesuítas, e eu protesto contra ela. Os católicos portugueses estão feridos e devem reagir porque estão ameaçados.
Pela minha parte protesto e mando para a Mesa a minha moção.
Tenho dito.
O orador não reviu.
Foi lida e admitida a moção do Sr. Lino Neto.
É a seguinte:
Moção
A Câmara, tendo considerado, em todos os. seus termos e execução, a portaria publicada no Diário do Govêrno n.º 275, 2.ª série, de 28 de Novembro de 1921, sôbre a inspecção das leis anti-congreganistas e da separação, declara-a irrita e nula, e passa à ordem do dia. — António Lino Neto.
O Sr. Ministro da Justiça e dos Cultos (Abranches Ferrão): — O orador começa por dizer que é do conhecimento da Câmara a situação das congregações religiosas, sob o ponto de vista jurídico, desde a proclamação da República e, anteriormente, a legislação rigorista relativa às congregações religiosas que vem do tempo do Marquês de Pombal e através o período do constitucionalismo.
A República não fez mais que seguir essa mesma orientação e reorganizar a legislação que já tinha sido publicada muito anteriormente.
O próprio decreto de Hintze Ribeiro de 1901 não fez mais que seguir a orientação anterior que já tinha sido marcada pelo Marquês de Pombal, embora seguisse um espírito mais liberal.
A República não fez pois mais que pôr em prática o que já era lei do país há muitos anos.