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Diário da Câmara dos Deputados
nhã não é nem Procurador da República nem delegado ou subdelegado do Procurador da República, nem exerce qualquer outra magistratura judicial. Êle não tem mesmo o curso de direito, nem sequer qualquer curso superior do nosso país. Mas há mais: a situação pessoal do Sr. Borges Grainha impedia-o, impossibilitava-o inteiramente para o desempenho de um tam alto cargo. Trata-se de um artigo congreganista, mas não de um artigo congreganista qualquer, pois que é um renegado que tem 'passado a vida a cristalizar em ódio e em má vontade armas de toda a espécie contra as congregações religiosas. Devem-se-lhe já três publicações neste sentido: As congregações religiosas nos últimos trinta anos, publicada em 1891; Os jesuítas, publicada em 1893, e A história da maçonaria em Portugal, publicada em 1912. A propósito, permita-me a Câmara que eu lembre que, tendo sido o primeiro dêstes livros do Sr. Borges Grainha lido a quando da sua publicação por um irmão que é uma figura distintíssima da Companhia de Jesus, no dia seguinte apareceu com a cabeça embranquecida de dor.
Pois é a um homem com êstes precedentes que se vai entregar o encargo da vigilância da consciência religiosa do país!
Isto choca e implica com tudo o que há do mais íntimo ao modo de ser da raça portuguesa.
O Sr. Borges Grainha tem os seus irmãos em congregações religiosas e, quando digo irmãos, quero dizer parentes mais próximos, exilados de Portugal.
Nem nestas condições, em que qualquer temperamento vulgar da raça sentiria que era uma grande desgraça uma situação de família desta ordem e se recolheria ao respeitoso silêncio, Borges Grainha lança-se sôbre os seus, contra aqueles que viveram no mesmo ventre e conviveram no mesmo lar.
A um homem nestas condições, divorciado do sentir da nossa raça, do sentir do pais, das nossas tradições, é que se vai entregar o encargo de vigiar a consciência, religiosa, íntima de todos noa.
É a êste homem, que tam descaroável é na atitude quanto à família, que parece não- possuir sentimento nenhum, que vai entregar-se esta missão.
Mas, Sr. Presidente, podia o Sr. Borges Grainha ter efectivamente êstes maus precedentes a reprová-lo para o cargo que lhe é atribuído, e no emtauto desempenhar êsse largo com certo bom-senso e prudência que de certo modo pudessem lavar o seu passado, mas o que pratica, em face desta portaria, é condenável à face da nossa legislação.
Há um ofício-circular de 6 de Fevereiro de 1922 e um relatório publicado com autorização da Câmara no Diário do Govêrno de 28 de Maio de 1923, que são alguma cousa de vergonhoso para a nossa história contemporânea.
Mas vamos por partes.
Quanto ao ofício-circular há duas partes. A primeira finge e simula que existem em Portugal congregações religiosas em exercício normal.
A outra é aduela em que se exige se lhe diga quais os missionários que estão prestando serviço nas nossas colónias.
Não o podia fazer porque a portaria o diz expressamente: é só para o continente e ilhas.
Vê-se, pois, que o ofício-circular de 1922 é ilegal na parte em que fala nas colónias.
O relatório publicado no Diário do Govêrno diz:
Leu.
Sr. Presidente: o Sr. Borges Grainha apoderou-se de todos os retratos que encontrou pelos conventos. Apareceu nos vários pontos do país, onde sabia que havia família de antigos congreganistas, que, com muito interêsse, queria conhecer, sem declinar o seu nome, preguntando onde êles estavam.
O seu cuidado era tam grande que até lhes apresentava os seus retratos.
Aqui tem a Câmara o processo seguido, como se vivêssemos na Hotentótia.
Apesar do processo são tam insuficientes os elementos, que o Sr. Borges Grainha começa, no seu relatório, por suspeitar do que há congreganistas num colégio que funciona na Rua de Santa Marta. Declara que êsse colégio, sob a direcção do duas senhoras, é suspeito de congreganista.
Devo informar a Câmara de que êsse colégio é pertencente a uma associação de que tenho a honra de ser presidente.