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Sessão de 3 de Julho de 1923
Assim, a República não fez mais do que restabelecer o que já na verdade era lei do país.
O Govêrno, pois, para melhor dar cumprimento às disposições erradas, constituiu dois organismos: a comissão jurisdicional das extintas congregações religiosas e a comissão central da execução da Lei da Separação.
Essa comissão tem nobremente cumprido o seu dever, qual é o de dar as informações colhidas, pois a verdade é que ela não tem autoridade para julgar, praticar ou realizar qualquer medida.
O Sr. Borges Grainha foi nomeado como mero informador da comissão jurisdicional das extintas congregações, isto é, como simples informador e como conhecedor que é do assunto.
O que êle, orador, pode garantir a V. Ex.ª é que não está aqui para defender ou atacar o Sr. Borges Grainha, o qual tem sido na verdade muito imparcial.
O que lhe importa é se elo tem cumprido ou não o seu dever.
A República tem sido na verdade muito justa e tolerante, e elo, orador, está absolutamente convencido de que hoje a Igreja Portuguesa está em muito melhores condições do que estava no tempo da monarquia.
Interrupção do Sr. Lino Neto que se não ouviu.
O Orador: — Repete que a igreja vivo em Portugal presentemente muito melhor do que vivia no tempo da monarquia.
Refere-se igualmente depois o ilustre Deputado Sr. Lino Neto ao passado do Sr. Borges Grainha; porém, êle, orador, a Gsse respeito deve dizer a S. Ex.ª, e à Câmara, que nada tem com o passado do Sr. Borges Grainha, isto ó, se elo foi ou não congreganista, para apreciar os seus actos no presente momento, pois a verdade é que êle tem cumprido nobremente o seu dever.
Não houve, repete, ilegalidade alguma, e nada houve que possa representar um atentado contra a consciência religiosa do país.
As funções do Sr. Borges Grainha, conformo já tive ocasião de dizer à Câmara, são as do um informador e nada mais.
Insistiu S. Ex.ª em dizer que o Sr. Borges Grainha é um antigo congreganista.
A êsse respeito direi apenas que é essa uma das condições especiais que êle tem para saber coiuo êle deve proceder, pois a verdade é que êle, melhor do que ninguém, pode fazer essa fiscalização.
As leis anti-congreganistas vêm de longe, e êle, orador, como Ministro, e emquanto estiver nosso lugar, só tem que as fazer cumprir com espírito de verdade e de justiça.
S. Ex.ª, repete, não teve nem tem razão no que disse, pois a verdade é que se tem procedido com toda a imparcialidade e justiça.
Por último, S Ex.ª referiu-se à Maçonaria.
Mas pergunta: que tem êle, orador, com a Maçonaria?
Apresente S. Ex.ª um acto praticado por qualquer associação secreta, que não esteja legalmente organizada, e então, se o Govêrno não proceder, tem S. Ex.ª razão para reclamar.
Mas há um caso interessante. S. Ex.ª e todos os seus correligionários são contrários a tudo quanto seja secreto, e por isso são contrários à Maçonaria; mas pregunto: então o que se passa nas congregações não é tudo quanto há de mais secreto?
Sabe-se, porventura, qual é a sua acção e o que elas resolvem?
Aqui tem S. Ex.ª expostas, com sinceridade e franqueza, as considerações que entendi dever fazer.
Podem elas não corresponder àquilo que S. Ex.ª esperava, mas, no entanto, elas correspondem à verdade, e por isso considera-se tranquilo com a sua consciência.
O discurso será publicado na íntegra, quando o orador haja revisto as notas taquigráficas.
O Sr. Presidente: — Vai votar-se a moção enviada para a Mesa pelo Sr. Lino Neto.
O Sr. Carvalho da Silva: — Requeiro votação nominal.
Foi aprovado.
Feita a votação nominal, verificou-se terem aprovado 36 Srs. Deputados e rejeitado 50.