O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

24
Diário da Câmara dos Deputados
que, como no caso do crédito dos três milhões de libras, são permitidos todos os concursos estéreis, em que continua a desgraçada prática do pão político e da protecção à moagem à custa do País, e em que se não encoraja a produção, e só o especulador é eficazmente favorecido pelos sobressaltos artificiais imprimidos ao câmbio pela acção do poder central:
A Câmara dos Deputados convida o Govêrno a mudar radicalmente a sua orientação política e administrativa.
4 de Julho de 1923. — O Deputado, Cunha Leal.
Tenho dito.
Vozes: — Muito bem, muito bem.
O orador foi muito cumprimentado.
Foi lida na Mesa e seguidamente admitida, a moção apresentada pelo Sr. Cunha Leal.
O Sr. Presidente: — A próxima sessão é amanhã às 14 horas, com a seguinte ordem dos trabalhos.
Ordem do dia:
A que estava marcada; e no final da 2.ª parte:
Parecer n.º 505, que autoriza a construção do ramal do caminho de ferro de Aldeia Galega, passando por Alcochete.
O Sr. Presidente: — Está encerrada a sessão.
Eram 19 horas e 20 minutos.
Documentos enviados para a Mesa durante a sessão
Pareceres
Da comissão de finanças sôbre o n.º 447-B, que autoriza o Govêrno a adjudicar a uma sociedade portuguesa a construção e exploração duma zona franca no pôrto de Lisboa.
Mandou-se imprimir.
Da comissão de obras públicas e minas, sôbre o n.º 447-B, que autoriza o Govêrno a adjudicar a uma sociedade portuguesa a construção e exploração de uma zona franca no pôrto de Lisboa.
Para a comissão de finanças.
Da comissão de comércio e indústria, sôbre o n.º 447-B, que autoriza o Govêrno a1 adjudicar por concurso a uma sociedade portuguesa a construção e exploração de uma zona franca no pôrto de Lisboa.
Para a comissão de obras públicas e minas.
Ultima redacção
Do projecto de lei n.º 566, que põe em vigor o artigo 1:162 da Novíssima Deforma Judiciária.
Dispensada a leitura da última redacção.
Remeta-se ao Senado.
Renovação de iniciativa
Renovo a iniciativa da proposta de lei n.º 294-E, de 8 de Dezembro de 1919, apresentada pelo então Ministro das Finanças, Francisco da Cunha Rêgo Chaves.
Sala das Sessões 4 de Julho de 1923. — O Ministro das Finanças, Vitorino Máximo de Carvalho Guimarães.
Para a comissão de instrução especial e técnica, junto o processo.
Declarações de voto
Declaro ter rejeitado a proposta do ilustre Deputado António Maia, referente à suspensão de promoções, por isso que:
a) Considero de toda a vantagem o estudo cuidadoso de tal proposta feito pelas comissões respectivas do Parlamento;
b) Considero-me já suficientemente elucidado sôbre os desejos da Câmara nesta matéria, manifestados na aprovação unânime concedida em sessão 4e 2 4o corrente mês à moção 4o mesmo ilustre deputado sôbre o mesmo assunto. — Fernando Freiria, Ministro da Guerra.
Declaro ter rejeitado a proposta do Sr. António Maia sôbre a suspensão de promoções no exército, e na armada, por ela não ter sido precedida do estudo indispensável para apreciar todas as consequências do semelhante medida, entre as quais pode haver a de graves injustiças. — Vicente Ferreira.
Declaro rejeitar a proposta do ilustre Deputado Sr. António Maia, referente à suspensão de promoções, por isso que:
a) Considere de toda a vantagem o es-