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Diário da Câmara dos Deputados
nho de ser longo e a Câmara me perdoará em atenção a eu ter que cumprir um dever que me incumbiram por parte do meu partido, e que eu não posso deixar em meio caminho, e assim, tenho que analisar a política dos diferentes Ministros nestes dezoito meses.
Sr. Presidente: publicou o Parlamento a lei n.º 1:045, de 7 de Agosto de 1920, pela qual se institui o regime dos Altos Comissários, pois entendia-se que os serviços coloniais estavam excessivamente centralizados no Terreiro do Paço.
É tempo de o Parlamento saber qual é o pensamento do Sr. Ministro das Colónias quanto à acção dos Altos Comissários.
Assim, era necessário que o Sr. Presidente do Ministério ou o Sr. Ministro das Colónias nos tivesse já dito o que pensavam, por exemplo, quanto à administração de Moçambique, sôbre a portaria que se refere à questão monetária, decreto sôbre concessões de terras e decreto sôbre exploração de estradas. Isto para só citar o que dê mais importante tem sido publicado.
Não ficará mal dizer qual o resultado da acção do Alto Comissário de Angola, a quem eu muito respeito e que é uma figura bela do homem, que tem talvez o defeito de não conhecer dificuldades e ignorar a existência do Congresso da República, mas que sabe ir para diante na realização de uma obra duradoura.
O Alto Comissário de Angola, cujas qualidades e prestígio mereceram o elogio unânime dos jornais, pela ousadia da sua obra, porque todos viram a galhardia com que nos discursos atacara todos os problemas, não...
O Sr. Presidente: — E a hora de passar-se à segunda parte da ordem do dia.
Vozes: — Fale, fale.
O Orador: — O Alto Comissário de Angola, a quem o Parlamento concedeu autorização para contrair empréstimos até a quantia de 100:000 contos, como é que usou até hoje dessa autorização?
Esquecendo-se da existência do Congresso da República.
Os empréstimos contraídos pela província de Angola atingem já hoje consideráveis quantias.
Estabeleçamos em contrapartida os benefícios de Angola.
Fala-se em 20:000 quilómetros de estradas construídas. Creio que a maior parte dessas estradas já estava construída quando o Sr. general Norton de Matos tomou conta do govêrno da província na qualidade de Alto Comissário.
Se na metrópole se fizessem os orçamentos como se fazem em Angola, não haveria deficit.
Vamos pedir ao Banco 140:000 contos. Consomem-se 1:400 contos, por exemplo, nas despesas da emissão. Deduz-se depois esta despesa dos 140:000 contos e encontramos o saldo de 138:600 contos. Diz-se depois o seguinte: roceira proveniente da emissão de notas, 138:600 contos. Elimina-se logo o deficit.
A actividade da própria colónia é a exploração dos produtos naturais da terra, a maior parto colhidos pelos pretos. Mas a actividade da província, agrícola e industrial, é pequena.
Àpartes.
A província de Angola não tem a necessidade da circulação monetária que tem a metrópole. Em certa altura há-de haver notas em excesso, e, lá como cá, as regras são as mesmas: quando houver notas a mais na província, o capitalista faz emigrar a nota, e como não tem facilidade de o fazer para o estrangeiro, fá-lo para o continente.
A nota emigra para cá e temos a questão da transferência.
O Banco Ultramarino, pouco a pouco, pelas dificuldades dos pagamentos em Portugal, fecha ás suas agências da província.
Estamos criando, pela própria fôrça das circunstâncias, a gravidade do problema.
O aumento da circulação fiduciária há-de concorrer para criar uma situação que há-de trazer a idea do separatismo.
Tudo isso se teria evitado se o contrato do Banco tivesse vindo ao Parlamento.
Se o contrato tivesse vindo à Câmara, talvez ela tivesse repudiado o aumento da circulação fiduciária.
E bom significar que não está esquecida a alínea e) do n.º 2.º, e bom seria que o representante da província ao Conselho Colonial fôsse eleito, isto sem som-