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Diário da Câmara dos Deputados
lações entro o Estado e a Igreja, e convida o Govêrno a orientar a sua política no sentido de permitir que se torne efectivo o exercício da liberdade religiosa nos termos da Constituïção, e continua na ordem dia. — Alberto de Moura Pinto.
Admitida.
Considerando o admirável esfôrço, que se verifica em todos os ramos da actividade nacional, sendo uma manifestação eloquente de que a Nação trabalha infatigavelmente para conquistar uma situação desafogada, asseguradora de um futuro florescente, atesta também a acção exercida pelos poderes públicos na criação duma atmosfera favorável à utilização de todas as energias no desenvolvimento e valorização da riqueza pública:
A Câmara dos Deputados, confiada em que o Govêrno prosseguirá porfiadamente na patriótica obra de ressurgimento nacional que se propôs realizar, passa, à ordem do dia.
Sala das Sessões, 16 de Julho de 1923. — Vasco Borges.
O Sr. Presidente: — Vai passar-se ao período de antes de se encerrar a sessão.
Antes de se encerrar a sessão.
O Sr. Paulo Cancela de Abreu: — Sr. Presidente: no dia 20 do mês passado apresentei uma proposta para que fôsse convidado o Sr. Afonso Costa a vir a esta Câmara expor quais os resultados da sua acção no estrangeiro, proposta que não foi aprovada.
Requeri também que fossem publicados todos os relatórios enviados pelo Sr. Afonso Costa, e acabava êsse requerimento por dizer que, se não fôsse possível alcançar as cópias dêsse relatório, me fôsse facultado o seu exame no Ministério dos Negócios Estrangeiros.
Sr. Presidente: é preciso notar antes de tudo que ainda que fôsse verdadeira a doutrina sustentada pelo Sr. Ministro dos Estrangeiros, em três ou quatro discursos já feitos nesta Câmara, dê que em quanto houver negociações pendentes não é conveniente que o país saiba o que há sôbre assuntos tratados, no emtanto podem e devem fornecer-se êsses elementos referentes a assuntos já arrumados, e em que o Sr. Afonso Costa interveio.
Pois foi-me hoje mostrada uma resposta do Sr. Ministro dos Estrangeiros, dizendo que os relatórios dos nossos representantes diplomáticos são confidenciais.
Sem fazer comentários, eu pregunto a S. Ex.ª, concretamente, o seguinte:
Qual é a disposição da lei em que S. Ex.ª se baseou para me negar a cópia ou a leitura dêsses documentos? Existem no Ministério dos Estrangeiros relatórios de S. Ex.ª, omnipotente, Dr. Afonso Costa? Posso examinar alguns? E ainda que se considerem confidenciais certos documentos, que. eu não possa examinar, como foi autorizado o Sr. Álvaro de Castro a examinar no Ministério das Colónias documentos dessa natureza relativos às negociações com a União Sul-Africana?
Faço estas preguntas ao Sr. Ministro dos Estrangeiros, esperando qso S. Ex.ª responda a elas, para que se não diga, emfim, que a razão principal por que me não foram facultados os relatórios é porque êles não existem, ou existe apenas um pequeno relatório enviado ao Sr. Melo Barreto, quando Ministro, e que nada vale.
Tenho dito.
O discurso será publicado na íntegra, revisto pelo orador, quando nestes termos restituir as notas taquigráficas que lhe foram enviadas.
O Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros (Domingos Pereira): — Sr. Presidente: o Sr. Cancela de, Abreu tem de partir do seguinte princípio: que quando faz confrontos entre a maneira como se procedo para com o Sr. Álvaro de Castro e a maneira por que se procede para com S. Ex.ª, o facto não significa de modo nenhum que perante mim, Ministro dos Estrangeiros, haja uma consideração diferente pelo Sr. Cancela de Abreu, da muita consideração, e da consideração pessoal e política que tenho pelo Sr. Álvaro de Castro. Mas o facto é que o assunto sôbre o qual pediu esclarecimentos o Sr. Álvaro de Castro não é o mesmo sôbre o qual pediu esclarecimentos o Sr. Cancela do Abreu. Ora, não sendo o mesmo, não é justo fazer-se o paralelo!