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Sessão de 16 de Julho de 1923
O Sr. Moura Pinto: — V. Ex.ª dá-me licença?
Eu não quis dizer, chamando à Lei da Separação lei de circunstância, que ela é uma lei do acaso, mas sim que a reputo uma lei feita dentro da atmosfera de uma determinada ocasião, e portanto não isenta de parcialidade.
O Orador: — A Lei da Separação tem de ser considerada em bloco; pelo menos os republicanos têm de a considerar assim, e nessas condições, vista na sua estrutura, não pode ser tida como lei de circunstância.
De resto, as disposições da Lei da Separação são muito mais liberais que as do regime concordatário estabelecido com Roma nos últimos tempos da monarquia, e é por isso que quando aqui ouço os monárquicos dizer que representam o regime concordatário, eu não compreendo como haja católicos que queiram novamente êsse regime, muito mais opressor que as disposições da Lei da Separação.
Apoiados.
Mas nem sequer a maioria parlamentar se encontra em antagonismo a respeito da sua intangibilidade com o seu autor, porque na tabela dos trabalhos da Câmara se encontra um projecto de lei que diz respeito a uma das reivindicações solicitadas pelos católicos. E não se pode considerar que seja falta de atenção pela minoria católica o facto dêsse projecto de lei não chegar a discutir-se nesta sessão legislativa, conclusão que há pouco procurava tirar o Sr. Moura Pinto, porque todos nós sabemos como é escasso o tempo de que dispomos, sendo até preciso trabalharmos muito para que de aqui possamos sair com a consciência de que cumprimos o nosso dever. Acima da salvação das almas está a salvação da Nação!
O Sr. Dinis da Fonseca: — Essa agora! Pode V. Ex.ª ter a certeza que sem salvar as almas dos indivíduos, não salva a alma da Nação!
O Orador: — Isso é uma tese muito interessante, mas para discutir num congresso eucarístico!
O Sr. Dinis da Fonseca: — S. Ex.ª está a falar numa coisa que não entende!
O Orador: — E por isso que prefiro falar em coisas que percebo, que são os problemas que interessam à salvação nacional!
Apoiados.
Eu, Sr. Presidente, devo dizer, em abono da verdade, que sou muito respeitador, não tendo por isso o costume de dizer blasfémias ou inconveniências, seja a quem for.
Nesta altura trocam-se àpartes entre o orador e os Srs. Dinis da Fonseca e Lino Neto, que não foi possível reproduzir.
O Orador: — Mas, Sr. Presidente, o próprio Govêrno, a dizer a verdade, tem tratado do assunto como a Câmara sabe.
Não posso pois deixar de defender aqui a política seguida pelo Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros, a. qual, a falar a verdade, tem sido de uma grande vantagem para os interêsses nacionais, pois a verdade é que a nossa situação, comparada com a de outras nações, não é tam má como a muitos se lhes afigura.
Falou-se também aqui na Câmara com menosprezo de um decreto publicado por mim, chamado de proteção à marinha mercante.
Interrupção do Sr. Cunha Leal que se não ouviu.
O Orador: — Esse decreto foi, a meu ver, de uma grande vantagem, apesar das acusações e de todos os ataques que me foram feitos, decreto êsse a que deram o nome de decreto da fome.
Mas essa mensagem mostrou bem como são defendidos os interêsses do País.
Acusa-se o Govêrno de política de silêncio, especialmente o Sr. Ministro dos Negócios Estrangeiros.
A política de reserva ou política de discrição impõe-se em todas as negociações diplomáticas, e o Parlamento não têm o direito de intervir nelas; nunca os Parlamentos discutem negociações diplomáticas pendentes.
Muitos apoiados.
A política de reserva impõe-se, muito especialmente quando essas negociações